De acordo com o novo código de Ética dos Profissionais de En...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, instituído pela Resolução COFEN Nº 564/2017, estabelece normas de conduta para garantir a segurança e a qualidade dos serviços de enfermagem. É importante que os enfermeiros conheçam profundamente essas normas para atuar de forma ética e responsável.
Alternativa D: Proíbe o enfermeiro de administrar medicamentos sem conhecer a indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos. Isso é fundamental para garantir a segurança do paciente, pois a administração incorreta de medicamentos pode resultar em consequências graves. Por isso, é essencial que os profissionais de enfermagem tenham conhecimento completo sobre os medicamentos que administram.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: É permitido, em situações de urgência e emergência, que o enfermeiro execute uma prescrição médica mesmo que não conste o número de registro do profissional, desde que a situação justifique essa ação imediata para salvar vidas.
Alternativa B: Enfermeiros podem prescrever medicamentos que estejam estabelecidos em programas de saúde pública ou em rotinas aprovadas por instituições de saúde, desde que respeitem os protocolos e as competências determinadas pelas normas legais e institucionais.
Alternativa C: Os profissionais de enfermagem têm o direito de negar-se a serem filmados ou fotografados durante suas atividades, garantindo sua privacidade e ética profissional.
Alternativa E: Os enfermeiros têm direito de recusar a execução de atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal, ou que não ofereçam segurança, de acordo com a defesa da boa prática profissional e da segurança do paciente.
Compreender essas diretrizes é crucial para que o profissional de enfermagem atue dentro dos parâmetros legais e éticos, assegurando tanto sua proteção quanto a dos pacientes.
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GABARITO LETRA D, administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional.
COMPLEMENTO:
a) DOS DEVERES - ART.46. Recusar-se a executar prescriçÃo onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional prescritor, inclusive por erro e/ou ilegibilidade, exceto nos casos de urgência e emergência.
b) Prescrever medicamentos estabelecidos em programas é possível. A proibição é para prescrição de medicamentos não estabelecidos nos programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição.
DAS PROIBIÇÕES- Art. 79- Prescrever medicamentos que não estejam estabelecidos em programas de saúde pública e/ou em rotina aprovada em instituição, EXCETO em emergências.
c) DOS DIREITOS - Art. 21- Negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais durante suas atividades.
e) DOS DIREITOS - Art. 22 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 564/2017 - CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
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