O §2º do art. 155 do Código Penal estabelece um privilégio ...
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Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Canoas - RS
Prova:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Canoas - RS - Guarda Municipal |
Q2223587
Direito Penal
O §2º do art. 155 do Código Penal estabelece um
privilégio nos casos de furto, quando o juiz pode substituir a
pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois
terços ou aplicar somente a pena de multa. Segundo o
Código Penal, esse privilégio poderá ser aplicado quando
estiverem presentes:
I. A primariedade do agente. II. O pequeno valor da coisa furtada. III. O emprego de legítima defesa.
Está(ão) CORRETO(S):
I. A primariedade do agente. II. O pequeno valor da coisa furtada. III. O emprego de legítima defesa.
Está(ão) CORRETO(S):