Com base na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), julgue ...

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LODF - Art. 119. À Polícia Civil, órgão permanente dirigido por delegado de polícia de carreira, incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 1º São princípios institucionais da Polícia Civil unidade, indivisibilidade, legalidade, moralidade, impessoalidade, hierarquia funcional, disciplina e unidade de doutrina e de procedimentos. 

- Regimento Interno PCDF

Art. 2º São princípios institucionais da Polícia Civil do Distrito Federal:

I - hierarquia e disciplina funcionais;

II - impessoalidade;

III - proteção dos direitos humanos;

IV - participação e interação comunitária;

V - resolução pacífica de conflitos;

VI - uso proporcional da força;

VII - eficiência na repressão das infrações penais;

VIII - indivisibilidade da investigação policial;

IX - indelegabilidade das atribuições funcionais;

X - unidade de doutrina e uniformidade de procedimentos.

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