Sobre o uso da analogia, analise as afirmativas a seguir. I...
I. A analogia é forma de interpretação da legislação tributária. II. A analogia postula a aplicação do mesmo tratamento legal a casos semelhantes. III. O uso da analogia é possível no caso de interpretação do alcance do sentido da lei. IV. O princípio da legalidade estrita limita o campo de aplicação da analogia.
Assinale:
I A analogia não é forma de interpretação; IV O princípio da legalidade estrita afasta a analogia.
alguem poderia explicar porque a III ta correta? analogia é forma de integração. como assim usar a analogia para interpretar o alcance do sentido da lei?
e no meu entender o principio da legalida estrita limita sim o campo de atuação da analogia.
Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.
Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
entendo que a III ta certa, mas a I não ta errada...
I. A analogia é forma de integração da legislação tributária.
A norma foi criada para um caso e é utilizada em outro semelhante, mas não igual.
De fato, o princípio da legalidade limita o campo de aplicação da analogia. Por esse motivo, o art. 108, § 1º, do CTN, estabelece que o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. Item correto.
Fonte: estratégia concursos.
Gabarito está errado, o correta é letra B
Se você marcou B, você acertou! Como avisa aqui no QC que o gabarito está errado?
Em 02/08/22 às 21:38, você respondeu a opção B.
Sigo firme com a certeza de que a letra B é a que mais faz sentido.
É oficial, eu odeio a FGV.
- Analogia – Trata de aplicar ao caso concreto, que não se encontra expresso na legislação, normas aplicáveis às situações semelhantes. Caso não exista uma regra jurídica expressa para o caso, mas tenha no ordenamento, regra expressa, pertinente a casos análogos, o meio integrativo a ser utilizado é a analogia.; Estratégia
Diante desse conceito, a analogia não busca interpretar as leis e sim integrar normativos aos casos tipificados que não apresentem norma jurídica expressa.
I – Errado. A analogia é, de acordo com o CTN, uma das técnicas de INTEGRAÇÃO da legislação tributária.
II – Certo. Diante da ausência de previsão expressa, a autoridade, primeiramente, tentará identificar qual legislação tributária poderá ser aplicada a determinado caso concreto por meio da análise de casos similares.
III – Errado. A analogia é forma de integração e não de interpretação.
IV – Certo. O emprego da analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei, por força do princípio da legalidade. Note a redação do art. 108 do CTN Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I – a analogia;
II – os princípios gerais de direito tributário;
III – os princípios gerais de direito público;
IV – a equidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
Letra b.
Prof. Diego Degrazia e Lis Ribas, Gran Cursos.