No sistema tributário brasileiro adotou‐se, com relação à nã...
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De acordo com Eduardo Sabbag:
"O cálculo dos impostos não cumulativos pode ocorrer por meio de operações de adição ou subtração. Quando se compensam as incidências anteriores e atuais, utiliza -se o método da subtração. Esse processo pode se dar pelo sistema de base sobre base (Tax on Base), em que se comparam as bases de cálculo, ou pelo sistema de imposto sobre imposto (Tax on Tax), em que se abate do tributo devido na saída o importe cobrado na operação antecedente.
Por fim, ressalte -se que a legislação brasileira, em matéria de ICMS, optou pelo método Tax on Tax, em detrimento do método Tax on Base."
Portanto, a resposta correta seria a letra B.
A não cumulatividade visa a prevenir a reiteração da incidência de tributo plurifásico, o que pode ser obtido compensando-se, contra o produto da alíquota pela base de cálculo “cheia”, o montante de tributo suportado nas entradas geradoras de créditos (método imposto-contra-imposto).
Técnica alternativa é a da base-contra-base. Trata-se de deduzir da base de cálculo o valor dos dispêndios geradores de créditos, aplicando-se a alíquota sobre a diferença assim obtida.
https://www.conjur.com.br/2013-mai-01/consultor-tributario-uniao-estados-desacreditam-nao-cumulatividade
A alternativa a) está ERRADA.
Uma regra constitucional muito importante (talvez a mais importante) a ser obrigatoriamente obedecida tanto pelo ICMS como pelo IPI é o da não cumulatividade, permitindo-se a compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores (CF, art. 153, § 3.°, II).
Essa técnica de não cumulatividade visa a combater a chamada “tributação em cascata”. Assim, não é correto afirmar que adotou-se para o ICMS a técnica da apuração em cascata. Na verdade, o que se pretende é evitar a tributação em cascata.
A alternativa b) está ERRADA.
A técnica da não cumulatividade visa a combater a chamada “tributação em cascata”, evitando a incidência de imposto sobre imposto.
A alternativa c) está ERRADA.
Também não se trata de base sobre base, já que a técnica da não cumulatividade, como dito acima, pretende evitar a tributação em cascata.
A alternativa d) está CORRETA.
A não cumulatividade como a autorização dada ao sujeito passivo para que compense o montante de imposto devido em uma operação que ele tenha realizado com o imposto cobrado nas operações anteriores.
A cada aquisição tributada de insumo, o adquirente registra como crédito o valor do tributo incidente na operação. Tal valor é um "direito" do contribuinte, consistente na possibilidade de recuperar o valor incidente nas operações subsequentes. A cada alienação tributada de produto, o alienante registra como débito o valor do tributo incidente na operação. Tal valor é uma obrigação do contribuinte, consistente no dever de recolher o valor devido aos cofres públicos federais ou compensá-lo com os créditos obtidos nas operações anteriores.
Periodicamente, faz-se uma comparação entre os débitos e créditos. Caso os débitos sejam superiores aos créditos, o contribuinte deve recolher a diferença aos cofres públicos. Caso os créditos sejam maiores, a diferença pode ser compensada posteriormente ou mesmo, cumpridos determinados requisitos, ser objeto de ressarcimento.
Por isso, é sim correto afirmar que, por meio da não cumulatividade, o sistema adotou uma técnica de apuração periódica.
A alternativa e) está ERRADA.
Como vimos acima, a não cumulatividade não trata apenas do imposto cobrado, mas também do imposto devido na operação subsequente.
Fonte: Rafael Lapa (Professor TEC Concursos)
Quando falar em apuração lembre-se de confronto entre o que é devido e o que pode ser compensado
As técnicas de compensação de "tributo sobre tributo", próprias da partição da carga tributária, ou mesmo da "base sobre base" em cada produto, também com o mesmo mecanismo, não foram adotadas pelo constituinte brasileiro, que prefere o sistema do "tax on tax" por apuração periódica, o que vale dizer que adotou o procedimento de acréscimo valorativo periódico para definição do tributo devido, com compensação de incidências do periódo anterior.
Na técnica de não-cumulatividade com apuração periódica, apenas o saldo devedor corresponde a real obrigação tributária a ser adimplida.
Fonte: MARTINS, Ives Granda da S. O princípio da não-cumulatividade do ICMS
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