"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que res...
"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade" configura uma infração ambiental nos termos do Decreto Federal n.º 6.514, de 22 de julho de 2008, e alterações, se houver. Incorre nas mesmas multas aplicáveis a esta infração quem, exceto: