Nos dias atuais, com ofícios ou varas superlotadas de pro...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2085183 Português
   Nos dias atuais, com ofícios ou varas superlotadas de processos, uma constante no ambiente forense, a prolixidade no redigir é um danoso escudo contra o esvaziamento dos cartórios. Não há mais como tolerar petições gigantes, repetitivas, que tornam o estilo moroso e maçante, vindo de encontro aos interesses perquiridos pelo próprio subscritor do petitório, embora, às vezes, este não se deixe perceber. Deve o cauteloso peticionário redigir com concisão, substituindo por sinônimos as palavras repetidas, desmembrando períodos longos, procurando construir frases curtas, com objetividade.     Mais uma vez, vem à baila a argúcia de Nascimento (1992: 238), segundo o qual “a repetição, quer das ideias, quer de formas, gera a monotonia. Esta leva nosso leitor forçado, o juiz, a desinteressar-se da leitura. O Abade Th. Moreaux demonstrou cientificamente que as repetições tornam o leitor desinteressado da leitura (Science et Style)”.     É sabido que a frase longa é um labirinto de ideias várias que, desordenadamente, expõem-se sem sequência definida, frustrando-se o mister comunicativo. O cipoal de informações não leva a lugar qualquer, pois o leitor se cansa com facilidade ao acompanhar longos raciocínios sem pausas. A frase deve conter uma ideia principal e clara, que a norteie, em uma relação de causa-consequência, adição, comparação etc., não se podendo servir como veículo de períodos extensos e pouco nítidos ao leitor.      [...]    Acerca do preciosismo, mencionado na alínea c do inciso I do art. 11, sabe-se que seu uso prejudica o propósito daquele que pretende se comunicar com clareza, e o legislador deve sempre evitá-lo. No trabalho jurídico do dia a dia, também, é crucial evitar a linguagem muito rebuscada, principalmente quando o discurso inteiro não a sustenta. (SABBAG, Eduardo. Manual de português jurídico. 9. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 28-37. Fragmento.)
Com base no texto e na LC nº 95/1988, assinale a alternativa que respeita a clareza e a concisão necessárias à articulação e à redação de textos legais.
Alternativas