Aos estabelecimentos de ensino fundamental que já utilizam a...

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Q276119 Pedagogia
Com base no que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, sobre financiamento e
formação de profissionais para a educação básica, avaliação,
currículo e planejamento educacional, julgue os seguintes itens.
Aos estabelecimentos de ensino fundamental que já utilizam a progressão regular por série proíbe-se a adoção, no ensino fundamental, do regime de progressão continuada.
Alternativas

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Gabarito: E - Errado

A questão em pauta trata do regime de progressão em estabelecimentos de ensino fundamental e o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, estabelece a respeito. O regime de progressão continuada é uma alternativa à progressão por séries, onde a aprovação do aluno não é restrita ao final de cada ano letivo, mas sim ao desenvolvimento ao longo de um ciclo de aprendizagem, o que pode englobar mais de um ano letivo.

A legislação educacional brasileira, especificamente a LDB, não proíbe que as escolas adotem diferentes arranjos organizacionais ou pedagógicos para o ensino fundamental. Isso significa que mesmo as escolas que já utilizam um sistema de progressão regular por série, não estão impedidas de migrar para um regime de progressão continuada. A LDB incentiva a flexibilidade e a autonomia das instituições de ensino para definirem o regime que melhor atenda às necessidades de seus alunos, desde que assegurem a aprendizagem necessária.

Portanto, a afirmativa está errada, pois a LDB não restringe a adoção do regime de progressão continuada em escolas que utilizam progressão regular por série, ao contrário, estimula práticas que promovam a qualidade da educação, considerando a continuidade no processo de aprendizagem e a possibilidade de desenvolvimento contínuo dos alunos.

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Errado


"Nos estabelecimentos que utilizam progressão regular por séries podem adotar no ensino fundametal o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino- aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino." LDB. 



LDB

Do Ensino Fundamental
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.

§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.

Errado! tem sim progressão continuada

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