O Art. 59 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegu...
O Art. 59 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegura aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I. terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências;
II. a educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade;
III. que deve haver condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo.
Das afirmativas, verifica-se que está(ão) correta(s)