Os atos que resultarem na expansão da ação governamental, ac...
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Gabarito comentado
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A alternativa D é a correta: "Previamente à emissão do empenho e à realização da licitação."
Vamos entender o tema central da questão. Ela aborda um aspecto importante da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mais especificamente sobre a necessidade de planejamento e controle de despesas públicas. De acordo com a LRF, qualquer ato que aumente a despesa pública deve ser precedido por uma análise detalhada do impacto orçamentário e financeiro, garantindo que haja adequação com o orçamento e compatibilidade com os planos de médio e longo prazo do governo.
A exigência é que essa análise seja feita antes de se comprometer com os gastos. Isso garante que o governo não assuma despesas que comprometam a saúde financeira do Estado.
Justificativa para a Alternativa D:
A alternativa D está correta porque a LRF exige que a análise do impacto orçamentário e financeiro e a declaração de adequação e compatibilidade orçamentária sejam feitas antes de se proceder com a emissão do empenho. O empenho representa o primeiro passo formal para a realização da despesa, comprometendo o orçamento com uma obrigação futura. Portanto, é vital que a análise e a declaração sejam realizadas antes desse comprometimento e também antes de iniciar a licitação, que é o processo de aquisição de bens e serviços pelo governo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - "Previamente à liquidação das despesas." - A liquidação é a fase em que se verifica o direito adquirido pelo credor, ou seja, é um passo posterior ao empenho. Fazer a análise apenas nesse momento não atenderia ao princípio de responsabilidade fiscal.
- B - "Na elaboração da proposta orçamentária." - Embora seja importante considerar o impacto financeiro ao elaborar o orçamento, a LRF exige a análise antes do empenho para garantir que cada despesa específica já esteja adequadamente planejada.
- C - "Após a realização da licitação e antes da emissão do empenho." - Essa opção poderia ser confusa, pois a análise deve ocorrer antes mesmo de iniciar a licitação, para evitar gastos desnecessários ou inadequados.
- E - "Tão logo ocorra, seja identificado que o ato afetou a ação governamental." - Essa alternativa sugere uma análise reativa e não preventiva, o que contraria o princípio de planejamento e controle da LRF.
Compreender esses aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal ajuda a garantir que o uso dos recursos públicos ocorra de maneira planejada e responsável, evitando déficits e promovendo a transparência na gestão fiscal.
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Comentários
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Portanto, analisemos letra por letra:
a) ERRADO. Não poderia ser previamente a liquidação das despesas, pois abriria a possibilidade da emissão do empenho sem que fosse considerado, dentre outros aspectos, seu impacto orçamentário-financeiro.
b) ERRADO. O dispositivo legal fala sobre a adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, ficando entendido que a proposta orçamentária já foi elaborada.
c) ERRADO. Mesma situação que a letra a. A administração pública não poderia realizar procedimento licitatório anterior a análise do impacto-financeiro da despesa. Ocorre o contrário.
d) CORRETA. É o que ocorre na prática. Inicialmente se justifica formalmente a despesa para posteriormente realizar o procedimento licitatório e consequênte emissão do empenho.
e) ERRADO. Não há lógica nenhuma nisso. Geralmente, todo ato de aumento de despesa afeta a ação governamental.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4o As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.
Questão boa. Eu pensei na estimativa do impacto financeiro na LOA e me estrepei.
Os requisitos devem constar do instrumento formal que cria a despesa (p. exemplo uma MP ou uma lei).
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