Os atos que resultarem na expansão da ação governamental, ac...

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Ano: 2012 Banca: FUNCAB Órgão: MPE-RO Prova: FUNCAB - 2012 - MPE-RO - Analista - Auditoria |
Q221840 Administração Financeira e Orçamentária
Os atos que resultarem na expansão da ação governamental, acarretando aumento da despesa, devem ser subsidiados com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar emvigor e nos dois subsequentes e coma declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Indique o momento em que estas exigências devem ser cumpridas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Conforme o art. 16 da LRF: "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias." 
Portanto, analisemos letra por letra:
a) ERRADO. Não poderia ser previamente a liquidação das despesas, pois abriria a possibilidade da emissão do empenho sem que fosse considerado, dentre outros aspectos, seu impacto orçamentário-financeiro.
b) ERRADO. O dispositivo legal fala sobre a adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e com a LDO, ficando entendido que a proposta orçamentária já foi elaborada.
c) ERRADO. Mesma situação que a letra a. A administração pública não poderia realizar procedimento licitatório anterior a análise do impacto-financeiro da despesa. Ocorre o contrário.
d) CORRETA. É o que ocorre na prática. Inicialmente se justifica formalmente a despesa para posteriormente realizar o procedimento licitatório e consequênte emissão do empenho.
e) ERRADO. Não há lógica nenhuma nisso. Geralmente, todo ato de aumento de despesa afeta a ação governamental.
 

Complementando o raciocínio do colega acima, no que se refere à alternativa correta, a previsão encontra-se no § 4º do artigo citado. Vejamos:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4o As normas do caput constituem condição prévia para:
I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
II - desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do art. 182 da Constituição.

Questão boa. Eu pensei na estimativa do impacto financeiro na LOA e me estrepei.

Os requisitos devem constar do instrumento formal que cria a despesa (p. exemplo uma MP ou uma lei).

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