Acerca das exceções à obrigação de licitar, é CORRETO afirma...
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Gab. B
L8.666/93 - A regra é licitar - Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação (regra), ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.(exceção)
São exceções: A contratação direta, fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
1 - Fornecedor Exclusivo
2 - Serviço Técnico com profissionais de notória especialização
3 - Contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.
A assertiva faz menção à contratação com fornecedor exclusivo, sendo assim, o inciso I traz a seguinte redação:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Casos de Inexigibilidade
Lei n. 8.666 de 1993
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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