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Ano: 2012 Banca: UPENET/IAUPE Órgão: JUCEPE Prova: UPENET/IAUPE - 2012 - JUCEPE - Contador |
Q235858 Direito Administrativo
Acerca das exceções à obrigação de licitar, é CORRETO afirmar que a contratação de fornecedor para entrega de produto exclusivo carece da
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Gab. B


L8.666/93 - A regra é licitar - Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação (regra), ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.(exceção)


São exceções:  A contratação direta, fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei.

  

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

1 - Fornecedor Exclusivo

2 - Serviço Técnico com profissionais de notória especialização

3 - Contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.


A assertiva faz menção à contratação com fornecedor exclusivo, sendo assim, o inciso I traz a seguinte redação:


I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


Obs: Segundo Hely Lopes Meirelles, considera-se “vendedor ou representante comercial exclusivo, para efeito de convite, o que é único na localidade; para a tomada de preços, o que é único no registro cadastral; para a concorrência, o que é único no país”.

Casos de Inexigibilidade

Lei n. 8.666 de 1993

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I – Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

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