Tendo em vista a necessidade da boa gestão das receitas e de...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a gestão das receitas e despesas públicas, especificamente no que diz respeito ao endividamento público conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para resolver essa questão, é importante compreender o conceito de operações de crédito e como estas são tratadas na legislação.
A alternativa correta é a E - à operação de crédito. Isso ocorre porque, segundo a LRF, a assunção, reconhecimento ou confissão de dívida feita por um ente da federação configura-se, na prática, como uma operação de crédito. Isso significa que, ao aceitar ou reconhecer uma dívida, o ente está, de fato, se comprometendo a um crédito que precisa gerir.
Vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - ao endividamento público por estimativa: Esta alternativa está incorreta porque a LRF não trata o reconhecimento ou confissão de dívida como um simples endividamento por estimativa. A operação de crédito é algo mais específico e formalizado.
B - à dívida principal consolidada: Esta também não é correta, pois a dívida consolidada refere-se à dívida já contabilizada e reconhecida oficialmente, enquanto a questão trata do ato de reconhecer ou assumir uma dívida, que é o início de uma nova obrigação.
C - ao refinanciamento da dívida pública: O refinanciamento é uma operação distinta, que envolve renegociar condições de uma dívida existente, o que não se aplica ao simples reconhecimento ou assunção de uma dívida nova.
D - à concessão de garantia: Conceder garantia é um ato em que se assegura o cumprimento de uma obrigação por parte de outra, o que não é o foco quando se fala de reconhecer ou assumir uma dívida diretamente.
Em resumo, a opção E é a correta porque reflete exatamente o que a LRF estabelece sobre como as dívidas são consideradas na gestão orçamentária pública.
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Alternativa "E"
LRF (LC 101) - Art. 29. § 1º Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
E
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