Considerando a ética no “trato da coisa pública”, a ...

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Q828024 Legislação Estadual
Considerando a ética no “trato da coisa pública”, a Administração Pública prevê que são deveres do funcionário
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ART 216-São deveres do funcionário:

1-assiduidade

2-pontualidade

3-discrição

4-urbanidade

5-lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

6-observância das normas legais e regulamentares;

7-obediência às ordens superiores,exceto quando manifestamente ilegais;

8-levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo;

9-zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;

10-providenciar para que esteja sempre em ordem no assentamento individual a sua declaração de família;

11-atender prontamente

A-às requisições para defesa da fazenda Pública;

B-à expedição das certidões requeridas para a defesa de direito.

C

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