A partir dessas informações, julgue o seguinte item, que diz...
De acordo com a NBC TSP 13, a entidade pode adotar regimes contábeis distintos para o seu orçamento aprovado e para a elaboração de suas demonstrações contábeis.
Gabarito comentado
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Essa norma técnica contábil exige que a comparação dos valores orçados com os valores realizados decorrentes da execução do orçamento seja incluída nas demonstrações contábeis das entidades que publicam seu orçamento aprovado, obrigatória ou voluntariamente, para fins de cumprimento das obrigações de prestação de contas e responsabilização (accountability) das entidades do setor público.
Nesse sentido, a NBC TSP 13, em seu item 7, define uma série de termos técnicos envolvendo o orçamento, que algumas bancas adoram cobrar em prova. Vejamos como ela define orçamento aprovado:
“Orçamento aprovado corresponde à autorização para realização de despesa oriunda de lei ou outro instrumento que contenha decisões relacionadas à alocação das receitas orçamentárias estimadas relativas a determinado período. "
Feita a introdução do assunto, agora podemos entender melhor a disposição da norma técnica que embasa a questão. Vejamos:
“34. As entidades podem adotar regimes distintos para a elaboração das suas demonstrações contábeis e para os seus orçamentos aprovados. Por exemplo, o governo pode adotar o regime de competência para suas demonstrações contábeis e o regime de caixa para seu orçamento... "
Atenção! É exatamente isso que o governo brasileiro faz. Algumas demonstrações contábeis no Brasil são elaboradas segundo o regime de competência, com um enfoque patrimonial (ex: DVP, BP etc) e outras demonstrações segundo o regime de caixa (ex: DFC). De outro lado, na elaboração e apresentação do orçamento (ex: BO) utiliza-se um regime chamado na doutrina de misto, pois o critério é arrecadação (caixa) para receitas e empenho para despesas.
Para arrematar, veja outra disposição da NBC TSP 13 que ajuda a elucidar o ponto:
“40. Podem existir diferenças entre o regime (caixa, competência ou alguma modificação desses regimes) que é utilizado na elaboração e apresentação do orçamento, e o regime utilizado na elaboração das demonstrações contábeis. Essas diferenças podem ocorrer quando o sistema contábil e o sistema orçamentário geram informação a partir de diferentes perspectivas. O orçamento pode estar centrado nos fluxos de caixa, ou fluxos de caixa adicionados a determinados compromissos, enquanto que as demonstrações contábeis evidenciam os fluxos de caixa e a informação contábil de natureza patrimonial por competência. "
Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da assertiva:
De acordo com a NBC TSP 13, a entidade pode adotar regimes contábeis distintos para o seu orçamento aprovado e para a elaboração de suas demonstrações contábeis.
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Gab. C
NBC TSP 13
34. As entidades podem adotar regimes distintos para a elaboração das suas demonstrações contábeis e para os seus orçamentos aprovados. Por exemplo, o governo pode adotar o regime de competência para suas demonstrações contábeis e o regime de caixa para seu orçamento. Além disso, o orçamento pode destinar o seu foco ou abranger informação sobre os compromissos para gastar recursos no futuro e as alterações em tais compromissos, enquanto as demonstrações contábeis devem informar ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas, despesas, outras alterações no patrimônio líquido e nos fluxos de caixa. Todavia, usualmente, as entidades a que se referem o orçamento e as que divulgam demonstrações contábeis são as mesmas. Da mesma forma, o período para o qual o orçamento é elaborado e o critério de classificação adotado para o orçamento, deve, em regra, ser refletido nas demonstrações contábeis. Isso garante que o sistema de contabilização registre e divulgue a informação contábil de maneira que facilite a comparação dos valores realizados com os orçados para fins de gestão e para fins de prestação de contas e responsabilização, por exemplo, para o monitoramento do comportamento da execução orçamentária durante o período e para divulgação ao governo, ao público e aos outros usuários de maneira relevante e tempestiva.
Nem precisaria ter lido a NBC TSP 13.
DFC e BO, por exemplo, utilizam o regime de caixa. DVP, competência.
O absurdo é dizer que pode ( tem a opção ) e não que deve.
O orçamento é regime misto, e as DCs por competencia, salvo a DFC e BF que serão sempre de caixa, e o B.O que usa o regime misto.
Até onde eu sei não há liberalidade de escolha, como a palavra "pode" dá a entender.
O absurdo é dizer que pode ( tem a opção ) e não que deve.
O orçamento é regime misto, e as DCs por competencia, salvo a DFC e BF que serão sempre de caixa, e o B.O que usa o regime misto.
Até onde eu sei não há liberalidade de escolha, como a palavra "pode" dá a entender.
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