Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos n...
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, julgue o item seguinte.
Suponha-se que Maria seja deputada federal, sendo
também sobrinha de João, que é governador do
mesmo estado de Maria. Nesse caso, Maria poderá
candidatar-se à reeleição juntamente com seu tio.
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Gabarito: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 14
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
* 1° Observação: Maria é parente de terceiro grau de João {Sobrinho(a)/Tio(a) = 3° grau}. Portanto, tendo em vista isso, já era possível acertar a questão, pois não há inelegibilidade reflexa nesse caso, na medida em que esta atinge os parentes até o 2° grau de Chefe do Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).
Segue um site com o grau de parentesco entre os parentes para complementar:
https://quintans1.jusbrasil.com.br/artigos/390320357/parentesco-e-grau-de-parentesco
** 2° Observação: Mesmo que Maria fosse um parente de 2° grau de João, esta ainda poderia concorrer, pois ela já é titular de mandato eletivo e estaria concorrendo à reeleição (parte final da CF, Art. 14, § 7º).
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Correta.
Então vamos lá:
1º Inelegibilidade Relativa - só atinge os chefes do poder executivo, quais sejam: Presidente, Governadores e Prefeitos.
o que é? os chefes do executivo não poderão eleger-se para um terceiro mandato eletivo subsequente no mesmo cargo. Somente é permitida uma unica reeleição (4 anos, depois reeleito para mais 4). Ok, na questão, aonde João é governador, está tudo certo.
observação1 > vedação ao terceiro mandato consecutivo alcança APENAS os cargos de Chefes do Poder Executivo.
observação2 > há a possibilidade de o titular do cargo de Chefe do Poder executivo desincompatibilizar-se 6 meses antes do pleito no qual concorrerá o parente, com a finalidade de evitar o impedimento.
2º Inelegibilidade Reflexa - atinge os parentes consaguineos E afins até o segundo grau dos chefes do poder executivo:
quem sãos os parentes de até segundo grau? segue a lista:
- Parentes, até o segundo grau, consanguíneos ou por adoção:
Parentes de 1 grau: pai; mãe e filhos;
Parentes de 2 grau: irmãos; avós e netos.
- Parentes, até o segundo grau, por afinidade:
Parentes afim de 1 grau: sogro;sogra, genro e nora;
Parentes afim de 1 grau: padrasto; madrasta e enteados;
Parentes afim de 2 grau: cunhados.
Até aqui, tudo bem, visto que, na questão aqui exposta, a candidata a DEPUTADA é sobrinha, parente de 3grau, portanto, não é atingida pela inelegibilidade reflexa. Além disso, ela ja éra deputada, e estava concorrendo a reeleição, portanto, continua tudo bem, sem mais impedimentos.
Quem são alcançados por essa tal de inelegibilidade reflexa ?
Parentes até o 2 grau consanguíneos e afim por adoção, de ocupante de mandato eletivo no Poder Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos), serão inelegíveis no território de jurisdição do titular, SALVO se já titular de mandato eletivo E candidato a reeleição.
3º - Súmula Vinculante 18 do STF:
“a dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”. ENTRETANTO, não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges".
Qualquer equívoco, me avisem. Grande abraço !!!
Bom dia,
Os casos de inelegibilidade atingem somente os chefes do poder executivo, tendo esse conceito em mente mataría a questão
Bons estudos
- Cônjuge e parentes do Presidente : Inelegiveis ( salvo reeleição)
- SEM COMPLICAÇÃO
DEPUTADO = Legislativo, ou seja, não se aplica a inelegibilidade reflexa.
GAB: CERTO
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