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Q828030 Pedagogia
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, e os casos de elevados níveis de repetência devem ser
Alternativas

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A alternativa correta é a B, que afirma que os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, assim como os casos de elevados níveis de repetência, após esgotados os recursos escolares, devem ser comunicados ao Conselho Tutelar pelos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental.

Para compreender o motivo pelo qual essa alternativa está correta, é importante entender o papel do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é uma lei voltada para a proteção integral da criança e do adolescente. O ECA estabelece em seu Artigo 56 que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar esgotados os recursos escolares, bem como os casos de elevados níveis de repetência.

Este dispositivo legal reconhece a importância de atuação articulada entre a escola e órgãos de proteção para a garantia do direito à educação. Assim, quando a escola identifica que suas iniciativas para lidar com a evasão e a repetência não estão sendo suficientes, é dever dos dirigentes escolares acionar o Conselho Tutelar, que terá mecanismos legais para atuar junto à família ou aos responsáveis para promover a regularização da frequência escolar e o combate à repetência.

É importante notar que as outras alternativas não mencionam a comunicação com o Conselho Tutelar, que é o procedimento correto de acordo com a legislação vigente. Portanto, as ações internas mencionadas nas alternativas A, C e D são importantes e podem ser parte do processo, mas a comunicação com o Conselho Tutelar é uma etapa obrigatória que deve ser realizada pelos dirigentes escolares quando os recursos internos são insuficientes para resolver a situação.

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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

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