Relativamente ao tratamento contábil das provisões, passivos...
Como podem resultar no reconhecimento de receitas que nunca virão a ser realizadas, os ativos contingentes não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis.
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Dentre os elementos que compõem o patrimônio público, temos o ativo. Para entendermos bem a parte literal do MCASP que fundamenta a resposta, é importante revisarmos alguns termos técnicos relacionados ao ativo e ativo contingente.
Segundo as normas técnicas contábeis, ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado. Recurso é um item com potencial de serviços (como patrimônio cultural, recreação, defesa nacional, etc.) ou com a capacidade de gerar benefícios econômicos (como entradas de caixa ou redução das saídas de caixa).
De outro lado, temos o ativo contingente. O ativo contingente é um ativo possível resultante de eventos não planejados ou não esperados que não estejam totalmente sob o controle da entidade e que acarretam a possibilidade de um ingresso de recursos sob a forma de benefícios econômicos ou potencial de serviços. Assim, há incerteza quanto ao ingresso de recursos. É o caso, por exemplo, de uma reivindicação por meio de processo judicial cujo resultado é incerto.
Por isso que, assim como ocorre na contabilidade privada, ativos contingentes não devem ser reconhecidos em contas patrimoniais, uma vez que podem resultar no reconhecimento de receitas que nunca virão a ser realizadas. No entanto, se a entrada de recursos for provável, eles deverão ser registrados em contas de controle e evidenciados em notas explicativas.
Veja um lançamento típico do registro de ativos contingentes:
“Natureza da Informação: controle
D 7.1.1.x.x.xx.xx Atos Potenciais Ativos
C 8.1.1.x.x.xx.xx Execução de Atos Potenciais Ativos "
Atenção! Tenha cuidado com os termos técnicos. Apesar de não serem reconhecidos nas demonstrações contábeis (balanço patrimonial), os ativos contingentes podem ser divulgados por meio das notas explicativas, a depender da probabilidade de entrada de recursos na entidade.
Feita toda a revisão do conteúdo, já podemos identificar a correção da assertiva:
Como podem resultar no reconhecimento de receitas que nunca virão a ser realizadas, os ativos contingentes não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis.
Para arrematar, segue disposição literal do MCASP:
“Os ativos contingentes não devem ser reconhecidos em contas patrimoniais, uma vez que podem resultar no reconhecimento de receitas que nunca virão a ser realizadas. No entanto, quando uma entrada de recursos for considerada provável, eles deverão ser registrados em contas de controle do PCASP e divulgados em notas explicativas. "
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Gab. C
ATIVOS CONTINGENTES
Ativos contingentes usualmente decorrem de eventos não planejados ou não esperados que não estejam totalmente sob o controle da entidade e que acarretam a possibilidade de um ingresso de recursos sob a forma de benefícios econômicos ou potencial de serviços. Assim, há incerteza quanto ao ingresso de recursos. É o caso, por exemplo, de uma reivindicação por meio de processo judicial cujo resultado é incerto.
Os ativos contingentes não devem ser reconhecidos em contas patrimoniais, uma vez que podem resultar no reconhecimento de receitas que nunca virão a ser realizadas. No entanto, quando uma entrada de recursos for considerada provável, eles deverão ser registrados em contas de controle do PCASP e divulgados em notas explicativas.
Lançamentos de registro de ativos contingentes:
Natureza da Informação: controle
- D 7.1.1.x.x.xx.xx Atos Potenciais Ativos
- C 8.1.1.x.x.xx.xx Execução de Atos Potenciais Ativos
Fonte: Mcasp 9ª Ed
QInéditas, mas as CDCs (contas de controle) e as NEs (notas explicativas). não fazem também parte das DCs (demonstrações contábeis)? Interpretei de maneira ampla, como elas fazendo, e por isso errei a questão.
Quando se pergunta qual é o conjunto completo das DC's as NE's sempre estão na lista. E agora não são consideradas como DC's. Vai entender uma p...dessas!!
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