A respeito do Poder Legislativo, julgue o item que se segue....
A respeito do Poder Legislativo, julgue o item que se segue.
A perda do mandato de deputado federal por falta de
decoro parlamentar será decidida pela maioria absoluta
dos respectivos membros, mediante provocação da
respectiva Mesa ou de partido político com
representação no Congresso Nacional, assegurada a
ampla defesa.
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"Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. "
Pois bem, com isso, podemos dizer que a alternativa se encontra correta.
GABARITO CERTO.
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Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Gabarito: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
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Art. 55 da Constituição Federal:
-Será CASSADO o mandato de Deputado e Senador nesses incisos:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
IV - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
-Haverá EXTINÇÃO do mandato de Deputado e Senador nesses incisos:
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição.
---> Conforme §2º do mesmo artigo, no caso da CASSAÇÃO é preciso aprovação por maioria absoluta e voto aberto (EC nº76 suprimiu voto secreto)
---> E no §3°, em se tratando de EXTINÇÃO, ela poderá ocorrer de ofício.
Antonio Souza, o inciso que diz sobre "que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado." é o VI e não o IV, acredito que foi so uma falha na sua digitação, porém vale avisá-lo. Abraços!
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