De acordo com as disposições vigentes contidas na le...

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Q404420 Legislação Estadual
De acordo com as disposições vigentes contidas na lei Orgânica do Distrito Federal (DF), é correto afirmar que os bens imóveis do DF só podem ser objeto de alienação,
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CORRETO: LETRA B

Art. 47

§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

Art 47 diz:1º - Os Bens imóveis do Distrito Federal só poderão ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, em virtude de lei, concendendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação.na minha opinião seria a letra (A) mas o gabarito diz ser B ... Estranho.

Resposta mesmo está no Art 49 da LODF.


O Art. é o 47, no entanto, o paragrafo 1°diz: mediante autorização legislativa. Emenda à Lei Organica  n° 70, de 13/11/2013.

Ao meu ver a opção correta é a letra A segundo a LODF.  em seu art. 47 §1º.

Vamos atualizar a LODF galerinha.


"Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só poderão ser objeto dealienação, afloramento, comodato ou cessão de uso, em virtude de lei,concedendo-se preferência à cessão de uso sobre a venda ou doação. (velha redação)


NOVA REDAÇÃO DADA AO § 1º DO ART. 47 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 70, DE 13/11/13 – DODF DE 19/11/13.

§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

"

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