Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, a fiscali...
Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. Nesse contexto, é correto afirmar que:
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A alternativa correta é a alternativa D. Vamos entender por que e analisar as demais alternativas.
D - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
De acordo com o art. 31, §3º da Constituição Federal de 1988, essa é uma previsão expressa que visa garantir a transparência e a possibilidade de fiscalização por parte dos cidadãos. Além disso, isso fomenta o controle social sobre a gestão pública. Portanto, a alternativa D está correta.
Análise das alternativas incorretas:
A - Em caso de crescimento populacional e após a realização de plebiscito, a Câmara de Vereadores poderá aprovar a criação de um Tribunal de Contas específico para o Município.
Essa alternativa está incorreta. A criação de Tribunais de Contas Municipais não depende exclusivamente da decisão da Câmara de Vereadores e do crescimento populacional. A Constituição Federal, em seu art. 31, §4º, prevê que a fiscalização dos Municípios será exercida pelos Tribunais de Contas dos Estados ou pelos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
B - Em relação às contas municipais, o Tribunal de Contas do Estado tem apenas caráter consultivo e não pode aplicar sanções ou determinações.
Essa afirmação é incorreta. O Tribunal de Contas do Estado tem, sim, competência para aplicar sanções e fazer determinações. Ele não tem apenas caráter consultivo, mas também fiscalizatório, conforme previsto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal.
C - O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas é definitivo, não podendo ser afastado por decisão contrária da Câmara Municipal que venha a aprovar as contas apresentadas pelo Poder Executivo.
Essa alternativa está equivocada. O parecer do Tribunal de Contas não é definitivo. Conforme o art. 31, §2º da Constituição Federal, o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
E - O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar só deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal.
Essa alternativa está incorreta. Como mencionado na análise da alternativa C, o parecer prévio do Tribunal de Contas só pode ser afastado por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal e não por um terço. Isso está previsto no art. 31, §2º da Constituição Federal.
Espero que essas explicações ajudem a entender melhor o tema da fiscalização municipal e o papel dos Tribunais de Contas. Se precisar de mais alguma ajuda, estou à disposição!
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
[...]
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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