Nessa situação hipotética,ao decidir por não levar a termo o...

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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893154 Direito Administrativo
Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram apresentadas propostas. No entanto, antes da etapa de homologação, o gestor do órgão licitador decidiu não realizar o certame, sob a alegação de que aquele não era o momento oportuno para tal.

Nessa situação hipotética,

ao decidir por não levar a termo o certame, o gestor praticou ato administrativo de anulação.
Alternativas

Gabarito comentado

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A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Ressalte-se que na revogação, as razões de interesse público devem originar-se de fato superveniente devidamente comprovado. A simples alegação de aquele não era o momento oportuno não serve como fundamento para revogar um procedimento licitatório.
Assim, verifica-se que o caso retratado no enunciado da questão não é capaz de ensejar a anulação do procedimento licitatório.
Gabarito do Professor: Errado

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Comentários

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FIRST.

Errado. Revogação.

Errado 

 

 

Se foi por conveniência e oportunidade é hipótese de REVOGAÇÃO.

 

 

Caso fosse por motivos de legalidade seria ANULAÇÃO. 

Não era o momento oportuno = REVOGAÇÃO

quando por conveniência ou oportunidade eu REVOGO o ato

quando há  ilegalidade no ato eu ANULO 

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