Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893160 Direito Administrativo
A administração pública promoveu a desapropriação de dois imóveis. No primeiro, o ato expropriatório previa a construção de uma escola. No entanto, após três anos, construiu-se no local um abrigo para moradores de rua. Quanto ao segundo, que já contava com edificação, a previsão era de que o imóvel fosse aproveitado para servir de unidade de saúde pública, porém, nada foi feito e a edificação permaneceu fechada.


Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Na situação relacionada ao segundo imóvel, o particular que teve seu bem desapropriado poderá pleitear somente revisão do valor da indenização.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

No segundo caso retratado no enunciado da questão, o ato expropriatório previa a utilização do imóvel para servir de unidade de saúde pública, mas a edificação permaneceu fechada e nada foi feito. Note-se que nesta hipótese, o ente estatal deixou de utilizar o bem no interesse social, configurando a tredestinação ilícita, o que enseja o surgimento do direito à retrocessão.

Embora a natureza jurídica do direito de retrocessão seja controversa na doutrina, a jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de conferir natureza real ao direito de retrocessão, garantindo ao particular desapriopriado  a possibilidade de reaver o bem, mesmo que este já tenha sido alienado a terceiros, em virtude da prerrogativa de sequela, presente nos direitos reais.

Portanto, o particular que teve seu bem desapropriado poderá reaver o bem.
Gabarito do Professor: Errado

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: ERRADO

 

Trata-se de hipótese de adestinação . Nesse caso, o expropriado ter direito de preferência na aquisição da coisa. 

 

CC, Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

ERRADO

 

Com fundamento no art. 519, do CC/02 o expropriado guardará direito de preferência na aquisição da coisa.

A TREDESTINAÇÃO é o desvio de finalidade por parte do Poder Público que utiliza o bem desapropriado para atender finalidade ilegítima. Quando ilícita, gera o direito à retrocessão.

A ADESTINAÇÃO significa a ausência de qualquer destinação ao bem desapropriado, revelando hipótese de completa omissão do Poder Público. Como dito, não gera direito à retrocessão.

A DESDESTINAÇÃO envolve a supressão da afetação do bem desapropriado. Aqui, o bem desapropriado é inicialmente afetado ao interesse público, mas, posteriormente, ocorre a desafetação. Nesse caso, não há que se falar em retrocessão, pois o bem chegou a ser utilizado na satisfação do interesse público

AINDA SOBRE A ADESTINAÇÃO

Esta é a ausência de destinação. O bem é expropriado do particular e o poder expropriante não dá nenhuma destinação àquele bem – não faz nada! Simplesmente  se omite! Não utiliza para o interesse público declarado, nem desvia da finalidade. Nesses casos, indaga-se acerca da possibilidade de retrocessão. O tema é divergente!

Tese A: a simples adestinação não caracteriza desvio de finalidade, não havendo tredestinação, e, por isso, não tem lugar a retrocessão. CABM, JSCFilho, MSZDPietro – majoritária. Não há na legislação um prazo fixado para que o Estado dê ao bem expropriado o fim declarado no decreto expropriatório.

Tese B: Rafael Oliveira e Seabra Fagundes – não se pode admitir que o poder público se omita de maneira desproporcional. E se assim o fizer estaremos diante de uma omissão ilícita, que não pode ser desconsiderada pelo direito. Razoabilidade, proporcionalidade, eficiência são princípios que amparam essa tese. 

 

A retrocessão surge quando há desinteresse superveniente do poder público pelo bem que desapropriou: o exprapriante passa a ter a obrigação de oferecer ao ex-proprietário o bem desapropriado para que ele, desejando, exerça o direito de preferência, pelo valor atual do bem, caso em que este será a eIe devolvido. Também surge para o expropriado o direito à retrocessão quando ocorre a denominada tredestinação ilícita.

Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 8º edição, página 412

Surge o direito de RETROCESSÃO ao proprietário. Calcula o valor do imóvel e a preferência é do proprietário.

 

ATENÇÃO: Se o Estado vendeu o bem para terceiro, o proprietário tem direito a perdas e danos, mas não pode pagar o bem das mãos do terceiro.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo