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Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893161 Direito Administrativo

Julgue o seguinte item, a respeito dos poderes da administração pública.


No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.

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O poder regulamentar se traduz no mecanismo para a edição de normas complementares à lei. José dos Santos Carvalho Filho1 destaca que "ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser".
Dessa forma, no exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.

Gabarito do Professor: Certo

1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Curso de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris, 32ª ed., 2012.

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Comentários

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Certo 

 

No uso do poder regulamentar o a administração não cria novas situações jurídicas.

Edita atos administrativos normativos que se materializam nas formas de decretos que são destinados a expedição de normas gerais para facilitar o entendimento e aplicação  da lei. 

 

 

Atos normativos: são os atos gerais e abstratos. Um ato administrativo geral é aquele que têm destinatários indeterminados, como a portaria que dispõe sobre o horário de funcionamento de um órgão público – ela se aplica a todas as pessoas que tiverem interesse em se deslocar ao órgão. O ato abstrato é aquele que se aplica a uma situação hipotética. O decreto regulamentar sobre o registro de preços dispõe sobre situações hipotéticas. São exemplos de atos normativos os decretos regulamentares, as instruções normativas e as portarias, quando tiverem conteúdo geral e abstrato;

 

Obs: As portarias de modo geral, denominadas portarias internas, são classificadas como atos ordinatórios, visto que decorrem do poder hierárquico.

 

FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS - HERBERT ALMEIDA

REGULAMENTAR :

EXPLICA

COMPLEMENTA 

COMPLETA

Não pode, de maneira alguma, inovar o ordenamento jurídico

CERTO

 

Não só o poder regulamentar, mas também nenhum outro poder poderá contrariar à lei.

 

Poderes:

hierárquico, disciplinar, regulamentar, e de polícia.

O Poder regulamentar ou normativo visa complementar a lei e não modificá-la, nem ampliá-la e muito menos contrariá-la.

 

Bons estudos

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