Julgue o seguinte item, a respeito dos poderes da administra...
Julgue o seguinte item, a respeito dos poderes da administração pública.
No exercício do poder regulamentar, a administração pública
não poderá contrariar a lei.
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Gabarito do Professor: Certo
1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Curso de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris, 32ª ed., 2012.
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Certo
No uso do poder regulamentar o a administração não cria novas situações jurídicas.
Edita atos administrativos normativos que se materializam nas formas de decretos que são destinados a expedição de normas gerais para facilitar o entendimento e aplicação da lei.
Atos normativos: são os atos gerais e abstratos. Um ato administrativo geral é aquele que têm destinatários indeterminados, como a portaria que dispõe sobre o horário de funcionamento de um órgão público – ela se aplica a todas as pessoas que tiverem interesse em se deslocar ao órgão. O ato abstrato é aquele que se aplica a uma situação hipotética. O decreto regulamentar sobre o registro de preços dispõe sobre situações hipotéticas. São exemplos de atos normativos os decretos regulamentares, as instruções normativas e as portarias, quando tiverem conteúdo geral e abstrato;
Obs: As portarias de modo geral, denominadas portarias internas, são classificadas como atos ordinatórios, visto que decorrem do poder hierárquico.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS - HERBERT ALMEIDA
REGULAMENTAR :
EXPLICA
COMPLEMENTA
COMPLETA
Não pode, de maneira alguma, inovar o ordenamento jurídico
CERTO
Não só o poder regulamentar, mas também nenhum outro poder poderá contrariar à lei.
Poderes:
hierárquico, disciplinar, regulamentar, e de polícia.
O Poder regulamentar ou normativo visa complementar a lei e não modificá-la, nem ampliá-la e muito menos contrariá-la.
Bons estudos
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