O ato administrativo precário e discricionário pelo qual o p...
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Questão incorretissima da banca
O enunciado pede O ato administrativo precário e discricionário pelo qual o poder público delega ao particular a exploração de serviço público caracteriza a:
PERMISSÃO ----> Envolve execução de serviço de interesse Coletivo ou ''Uso De bens Públicos'' ''Envolve Serviço Público
Autorização -----> ''Para Particular e não envolve serviço Publico''
"Primeiramente, vamos compreender os conceitos de concessão, permissão e autorização
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a autorização de serviço público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício.
Por sua vez, a concessão, para esses dois autores, concessão é “o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou obra pública ou lhe cede o uso de bem público para que o explore nas condições previstas contratualmente".
Já a permissão de serviço público, para esses dois professores, é conceituada como “a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".
Por sua vez, a concessão, para esses dois autores, concessão é “o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público ou obra pública ou lhe cede o uso de bem público para que o explore nas condições previstas contratualmente".
Resumindo:
A) CONCESSÃO:
- Forma de delegação de serviço público;
- Depende da realização de licitação na modalidade obrigatória da concorrência;
- Não possui natureza precária;
- Os concessionários só podem ser pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
B) AUTORIZAÇÃO:
- Não depende de licitação;
- Natureza precária;
- Discricionário;
C) PERMISSÃO:
- Forma de delegação de serviço público;
- Depende da realização de licitação, mas a lei não predetermina a modalidade licitatória;
- Possui natureza precária, mas há controvérsias na doutrina;
- Os permissionários podem ser pessoa física ou pessoa jurídica.
"
Fonte: Rafael de Souza Mendonça, Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP)., de Direito Administrativo, Direito Financeiro
Trata-se de uma questão sobre delegação de serviços públicos.
Citando: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
Pelo que entendi, se trata mesmo de uma autorização por falar em "exploração", o que tem mais a ver com execução por conta própria. Um exemplo é o serviço de taxi que é uma autorização.
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