Julgue o item a seguir, à luz do disposto na Nova Lei de Lic...
Julgue o item a seguir, à luz do disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).
Termo de referência é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, ou seja, ele embasa a elaboração do projeto básico e caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução.
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Art 6
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
GABARITO: QUESTÃO ERRADA!
JUSTIFICATIVA:
Na Lei n.º 14.133/2021, o termo de referência não é o documento que embasa a elaboração do projeto básico. Ele é, na verdade, um instrumento utilizado no caso de bens e serviços comuns para detalhar a contratação, caracterizar o interesse público e descrever a solução desejada, incluindo critérios de desempenho e qualidade, conforme disposto no art. 6º, inciso XXIII da lei.
ERRADO.
A questão traz a definição do "estudo técnico preliminar", conforme dispõe o art. 6°, inc. XX, da Lei 14.133/2021:
Estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
GAB E
Conforme o art. 6º, inciso XX, da Lei nº 14.133/2021, o estudo técnico preliminar, e não o termo de referência, é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação. Ele caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução para o problema identificado.
Já o termo de referência, definido no art. 6º, inciso XXIII, é um documento que descreve os parâmetros necessários para a contratação de bens e serviços, como a definição do objeto, o modelo de execução e gestão, e os critérios de seleção do fornecedor. Assim, o termo de referência é elaborado com base no estudo técnico preliminar, mas não desempenha o papel de ser a primeira etapa do planejamento
(CESPE/2023/DATAPREV) O estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, fornecendo a base para a elaboração do termo de referência. (CERTO)
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