De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapi...
De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, Resolução Coffito no 424/2013, é proibido ao fisioterapeuta
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa C.
O tema desta questão refere-se às proibições estabelecidas pelo Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, conforme a Resolução Coffito nº 424/2013. Esse código é um conjunto de normas que visam regular a conduta profissional dos fisioterapeutas, garantindo a qualidade e a responsabilidade ética no exercício da profissão.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "promover ou participar de atividade de ensino ou de pesquisa que esteja em conformidade com as normas reguladoras da ética em pesquisa."
Essa alternativa está incorreta porque a proibição seria participar de atividades fora dos padrões éticos de pesquisa, não dentro. O código não proíbe atividades de ensino ou pesquisa que estejam de acordo com as normas reguladoras.
Alternativa B: "divulgar as atividade profissionais em anúncio coletivo, observando os preceitos do código e a dignidade da profissão."
Essa alternativa também está incorreta. A divulgação em anúncios coletivos é permitida desde que respeite os preceitos éticos e a dignidade da profissão. Portanto, o que seria proibido é divulgar de forma inadequada.
Alternativa C: "divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada."
Essa é a alternativa correta. O Código de Ética proíbe expressamente a divulgação ou promessa de terapias infalíveis, secretas ou descobertas sem comprovação científica. Isso visa proteger os pacientes de tratamentos ineficazes e manter a integridade da prática fisioterapêutica.
Alternativa D: "revelar, com justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão."
Essa alternativa está incorreta porque o código permite a revelação de fatos sigilosos com justa causa. A proibição seria revelar sem justa causa ou motivo relevante que justifique a quebra do sigilo profissional.
Alternativa E: "pertencer a entidades associativas da classe, de caráter cultural, social, científico ou sindical, em nível local ou nacional no qual exerça sua atividade profissional."
Essa alternativa está incorreta. O código não proíbe a participação em entidades associativas; pelo contrário, tal participação é encorajada como forma de promover o desenvolvimento da profissão.
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