Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção CORR...

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Ano: 2012 Banca: FUMARC Órgão: TJ-MG Prova: FUMARC - 2012 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q252435 Direito Processual Civil - CPC 1973
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção CORRETA:


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Ao receber a petição inicial de um processo, o escrivão deve autuá-la, o que inclui mencionar o juízo, a natureza do feito, o número de registro, os nomes das partes envolvidas e a data de início do processo. Esse é um procedimento padrão que garante a organização e a rastreabilidade dos processos dentro do sistema judiciário.

É importante ressaltar que as partes têm o direito de exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos entregues em cartório. Isso assegura a comprovação de que os documentos foram devidamente recebidos pelo cartório.

Quanto aos despachos e decisões, eles devem ser redigidos, datados e assinados pelos juízes. Se proferidos verbalmente, o registro fica a cargo do taquígrafo ou datilógrafo, mas ainda assim, serão submetidos aos juízes para revisão e assinatura.

Por fim, o Código de Processo Civil estabelece que é facultado, e não obrigatório, às partes, advogados, membros do Ministério Público, peritos e testemunhas rubricarem as folhas dos atos processuais em que participarem.

Com base nestas informações, o gabarito correto é a alternativa A.

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Comentários

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A) CERTO- Art. 166.  Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando.
B) ERRADO-   Art. 160.  Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
C) ERRADO-   Art. 164.  Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
D) ERRADO- aRT. 167,    Parágrafo único.  Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
Correta: Letra A

O dispositivo versa sobre autuação, vale dizer, a feitura dos autos, cuja realização se dá normalmente após o registro e a distribuição, sendo indispensável, ainda que o juiz indefira a petição inicial (art. 295 e inciso I do art. 267 do CPC).
 Seção IV - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
escrivão – recebe a petição inicial, autuará, natureza do feito, número do registro, nome das parte e a data do seu início.
- rubricará todas as folhas (escrivão)
*** podem rubricar (Facultado) – partes, advogados,MP, peritos e testemunhas.

ATENÇÃO!!!

NOVO CPC ENTRA EM VIGOR NO PRÓXIMO DIA 18.

DESTA FORMA, TEMOS QUE:


ALTERNATIVA A: [CORRETA] DESATUALIZADA:

Art. 206.  Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o n° de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.


ALTERNATIVA B: DESATUALIZADA

Art. 201.  As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.


ALTERNATIVA C: DESATUALIZADA

Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

§ 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

§ 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

§ 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.


ALTERNATIVA D: DESATUALIZADA

Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é FACULTADO rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

NOVO CPC 2015

Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção CORRETA:

A ( CERTO) Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início.

Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

B As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório, salvo quanto aos documentos públicos.

Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

C Os despachos e decisões serão redigidos, datados e assinados pelos escrivães. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

Art. 205. Os despachos, as decisões, as sem tenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

§ 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servi dor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

§ 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletrônicamente, na forma da lei.

§ 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.

D Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é obrigatório rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

Art. 207. O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

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