À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo...
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Gabarito comentado
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Trata-se de questão que exigia do candidato o conhecimento acerca da jurisprudência do STF, notadamente, o julgamento da ADI 7.148/RO.
A) Correta - conforme noticiado no Informativo nº 1091 do STF, a Suprema Corte firmou o seguinte entendimento: "É inconstitucional norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz. Isso porque compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF/88)".
Desse modo, a referida lei estadual é, de fato, inconstitucional por violar a regra de competência legislativa privativa da União prevista no artigo 22, I, CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
B) Incorreta - a alternativa está errada porque a matéria envolve competência privativa da União (art. 22, I, CF), e não matéria de competência legislativa concorrente (art. 24 CF).
C) Incorreta - realmente o parágrafo único do artigo 22 CF permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas no artigo 22 CF. Todavia, o enunciado em nenhum momento menciona a existência de lei editada pela União autorizando o Estado a legislar sobre questão específica, lembrando que, havendo a edição dessa lei autorizativa, ela não poderá permitir que toda a matéria seja tratada pelo Estado, mas apenas questões específicas sobre o assunto.
D) Incorreta - basicamente, a alternativa está errada porque não é cabível reclamação contra lei. Em outras palavras, essa ação não pode ser utilizada como mecanismo de controle abstrato de constitucionalidade. No caso apresentado, o mecanismo mais adequado é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que pode ter como objeto atos normativos (ex.: lei) federais ou estaduais.
E) Incorreta - também está errada pelo mesmo motivo da alternativa "d", não sendo cabível reclamação contra lei.
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ADI 7.148-RO
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Luís Roberto Barroso
Julgamento: 24/04/2023
Publicação: 28/04/2023
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz.
O estabelecimento de diretrizes e a fixação de parâmetros para a contratação de profissionais jovens aprendizes pelas empresas participantes do mencionado programa é disciplina que diz respeito às relações de trabalho.
GABARITO: LETRA A
É inconstitucional norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz. Isso porque compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF/88).
STF. Plenário. ADI 7.148/RO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1091).
GAB A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
É INCONSTITUCIONAL norma estadual que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz. Isso porque compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF/88).
STF. Plenário. ADI 7.148/RO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1091).ar abuso
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CUIDADO
- É constitucional lei estadual que obriga todas as refinarias e distribuidoras de combustíveis operantes em seu território a fornecerem certificado de composição química de cada produto, quando houver entrega de álcool, gasolina “C” comum, gasolina aditivada, gasolina premium e diesel. Essa não lei viola princípio do pacto federativo nem as regras do sistema de repartição de competências. STF. Plenário. ADI 3.752/SP, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 8/11/2023 (Info 1115).
- É constitucional lei estadual que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento de consumidores em estabelecimentos PUBLICO e PRIVADOS, bem como prevê a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento.Essa lei não viola as regras do sistema constitucional de repartição de competências.STF. Plenário. ADI 2.879/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 15/9/2023 (Info 1108).
Deu a louca na FCC nessa prova. Só jurisprudência em Constitucional...
TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL
Decisão: O Tribunal, por maioria, converteu o julgamento da cautelar em definitivo de mérito e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.716/2020, do Estado de Rondônia, com a fixação da seguinte tese de julgamento: "É inconstitucional lei estadual que regulamenta o programa jovem aprendiz, por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho", nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 14.4.2023 a 24.4.2023.
Transitou em julgado em 16/06/2023. Logo, qual o sentido de caber nova ADI sobre a mesma matéria, segundo a alínea A? O correto, não seria a Reclamação ?
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