Considerando o que dispõe o Código Civil acerca de negócios ...
Nos contratos de adesão, as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio serão consideradas abusivas, sendo, portanto, nulas
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (20)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata do contrato de adesão, conforme o Código Civil.
Código Civil:
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 424. BREVES COMENTÁRIOS
Nulidades em cláusulas abusivas. Os contratos de adesão ou por adesão são acordos comuns na vida social atual, contudo necessitam observações especificas. Não se pode renunciar a nenhum direito previamente em um contrato de tal forma.
Deve-se atentar, contudo, a clausula compromissória, que e uma forma de se renunciar a
busca judicial de solução e pode existir em contrato de adesão desde que tenha aceitação direta da outra parte (com a assinatura lateral sob a clausula, por exemplo). Vale destacar que aqui não se está discutindo acerca do cabimento ou da eficácia tanto da cláusula compromissória quanto da clausula arbitrai, tema afeito ao direito processual. Apenas se está a destacar que a renuncia a direitos expressos deve estar pontualmente assinalada. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).
Nos contratos de adesão, as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio serão consideradas abusivas, sendo, portanto, nulas.
Resposta: CERTO
Gabarito do Professor CERTO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: Certo
Art. 424 CC. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
----------------------------------------------------------------------------------------------
Q513791 - nos contratos de adesão, não são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. (Errado)
Bons estudos !
Segundo dispõe o artigo 424 do CC, que nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
E, no mesmo sentido prevê os artigos 51 do CDC.
CC
Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
Questão Correta!
Código Civil
Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
V Jornada de Direito Civil - Enunciado 433 - CJF.
A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo