A Resolução CONAMA 362/2005 considera que a categoria de pro...
Após coleta, todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino. O resíduo inservível gerado nesse processo é considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário, com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.
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O erro está na destinação final do óleo, não sendo necessariamente a reciclagem essa destinação.
Art. 1 o Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução.
Art. 20 § 3 o O resíduo inservível gerado no processo de rerrefino será considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.
ERRADA.
Resolução CONAMA n°362/2005:
Art. 1° Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução.
§ 3° O resíduo inservível gerado no processo de rerrefino será considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente.
O problema é que NEM TODO óleo lubrificante usado ou contaminado pode ser rerrefinado.
Analisando a afirmativa por partes:
Após coleta, todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino. CERTO
"Art. 3o Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefino."
O resíduo inservível gerado nesse processo é considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário, com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente. CERTO
"Art. 20, § 3o O resíduo inservível gerado no processo de rerrefino será considerado como resíduo classe I, salvo comprovação em contrário com base em laudos de laboratórios devidamente credenciados pelo órgão ambiental competente."
Na minha opinião o gabarito deveria ser CERTO. Tudo bem que nem todo óleo lubrificante usado ou contaminado porderá ser rerrefinado, CONTUDO, a regra está explícita na Resolução 450 do CONAMA, no art. 3o, conforme mencionado acima.
Caso comprovada a eficácia ambiental de outra tecnologia, semelhante ou superior ao rerrefino, essa poderá ser admitida, a critério do órgão ambiental. Ou seja, há óleos que podem usar outra metodologia que não o rerrefino.
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