Ao disciplinar as formas de aquisição e perda da nacionalida...
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PERDA DA NACIONALIDADE
BRASILEIROS NATOS:
1. Voluntária e solicitada expressamente por via judicial; não concedida por simples decisão administrativa;
2. Vedada em caso de tornar o indivíduo um apátrida (sem nacionalidade);
3. Não impede de conseguir novamente a nacionalidade.
PARA NATURALIZADOS:
1. Fraude no processo de naturalização e
2. Atentado contra a ordem constitucional e estado democrático.
(Qualquer erro, me corrijam)
Fonte: CF e Gran Concursos.
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
ATENÇÃO: EMENDA CONSTITUCIONAL 131/23
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
Decora, Peste!
Perde (não é cassar) a nacionalidade do brasileiro quando vc pedir, fraudar ou atentar
- FRAUDE (transitado e julgado) relacionada ao processo de naturalização
- ATENTADO contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- PEDIDO EXPRESSO de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (vc renunciou, mas pode readquirir)
Gente, muito cuidado, a Letra B vigorava na CF/88; porém foi revogada, caí feito um patinho.
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