Ao disciplinar as formas de aquisição e perda da nacionalida...

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Q2400454 Direito Constitucional
Ao disciplinar as formas de aquisição e perda da nacionalidade brasileira, a Constituição Federal estabelece que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que
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PERDA DA NACIONALIDADE

BRASILEIROS NATOS:

1. Voluntária e solicitada expressamente por via judicial; não concedida por simples decisão administrativa;

2. Vedada em caso de tornar o indivíduo um apátrida (sem nacionalidade);

3. Não impede de conseguir novamente a nacionalidade.

PARA NATURALIZADOS:

1. Fraude no processo de naturalização e

2. Atentado contra a ordem constitucional e estado democrático.

(Qualquer erro, me corrijam)

Fonte: CF e Gran Concursos.

CF/88

Art. 12. São brasileiros:

(...)

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

ATENÇÃO: EMENDA CONSTITUCIONAL 131/23

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. 

§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.

Decora, Peste!

Perde (não é cassar) a nacionalidade do brasileiro quando vc pedir, fraudar ou atentar

  • FRAUDE (transitado e julgado) relacionada ao processo de naturalização
  • ATENTADO contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • PEDIDO EXPRESSO de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (vc renunciou, mas pode readquirir)

Gente, muito cuidado, a Letra B vigorava na CF/88; porém foi revogada, caí feito um patinho.

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