Assinale a alternativa INCORRETA.
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Letra A) Correta- LSA, Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Letra B) Correta- CC, Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade (em comandita por ações) e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
Letra C) Errada- CC, Art. 1091, § 2o Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.
Letra D) Correta- CC, Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
Letra E) Confusa- CC, Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
§ 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Letra E também está claramente errada.
Próxima questão, não vale a pena o estresse com esse tipo de questão.
A responsabilidade dos sócios da Sociedade Cooperativa é clara (limitada ou ilimitada). Vai... banca
Letra A: CERTA - A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (artigo 1º da LSA).
Letra B: CERTA - Apenas o sócio ou acionista tem qualidade para administrar ou gerir a sociedade, e, como diretor ou gerente, responde, subsidiária mas ilimitada e solidariamente, pelas obrigações da sociedade (artigo 282 da LSA).
Letra C: ERRADA - Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social (artigo 1091, §2º, Código Civil).
Letra D: CERTA - São características da sociedade cooperativa: I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (artigo 1094, I, Código Civil).
Letra E: BANCA VACILANDO - Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada (artigo 1095 do Código Civil).
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