Para além da responsabilidade civil e administrativa, estão ...
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Gabarito A
Crimes de responsabilidade são infrações políticos-administrativas. As penas são a perda do cargo e inelegibilidade por um prazo fixado na Lei. Não são, na verdade, “crimes”.
Os crimes de responsabilidade estão previstos, para: • O Presidente: no art. 85 da CF/88 e na Lei no 1.079/50. • O Governador: na Lei no 1.079/50. • O Prefeito: no DL 201/67.
O “crime” de responsabilidade, será julgado pelo Senado Federal, após admissão da acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados.
ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE n° 46: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."
Ou seja, o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85 da CF/88.
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Destaca-se que se trata de rol exemplificativo, uma vez que também encontram previsão na Lei nº 1.079/1950.encontram previsão:
- Quanto ao Presidente da República: no art. 85 da CF/88 e Lei n. 1.079/50;
- Quanto aos Governadores de Estado: na Lei n. 1.079/50;
- Quanto aos Prefeitos: no DL 201/67;
- Quanto aos Ministros de Estado: no art. 13 da Lei n. 1.079/50;
- Quanto aos Ministros do Supremo Tribunal Federal: nos art. 39 e 39-A da Lei n. 1.079/50;
- Quanto ao Procurador Geral da República: nos art. 40 e 40-A da Lei n. 1.079/50;
Dá até medo de responder a questão e não encontrar pegadinha.
Alternativa correta: A.
Agentes políticos são aqueles que exercem funções típicas do Estado, ocupando cargos fundamentais para a organização e a tomada de decisões governamentais. Exemplos de agentes políticos incluem o Presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, secretários de governo, entre outros.
Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas cometidas por agentes políticos no exercício de suas funções. Tais crimes estão previstos na legislação brasileira e são passíveis de processo de impeachment ou de julgamento por tribunais específicos, como o Supremo Tribunal Federal (no caso do Presidente da República) ou os tribunais estaduais (no caso de governadores e prefeitos)..
Não são todos os agentes políticos que respondem por crime de responsabilidade:
Há servidores militares que respodem por crime de responsabilidade: Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
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