Com relação às funções essenciais à justiça, julgue o seguin...
A CF autoriza, em casos excepcionais, que a DPU exerça a representação judicial de autarquia federal em demanda que discuta matéria relacionada à defesa dos direitos dos quilombolas.
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Gabarito comentado
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A Constituição Federal é expressa, conforme art. 134 da CF, que cabe à Defensoria Pública a função de prestar orientação jurídica e de promover direitos humanos e a defesa, judicial ou extrajudicial, de direitos individuais ou coletivos aos comprovadamente hipossuficientes. Portanto, não é atribuição da Defensoria Pública da União a representação judicial de uma autarquia federal, esta é representada pela Procuradoria Geral Federal.
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Errado
A CF.88 estabelece que a representação judicial e extrajudicial da União cabe à Advocacia-Geral da União.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que,
diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
Poder Executivo.
GAB ERRADO
A CF/88 estabelece que a representação judicial e extrajudicial da União cabe à Advocacia-Geral da União.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
No caso, para ser mais específico, compete à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra), que atua na administração indireta (por meio da Procuradoria Geral Federal). Vale lembrar que a AGU atua apenas na administração direta.
http://www.agu.gov.br/unidade/PFEINCRA
Errada. Cabe à AGU e não à DPU.
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