Considerando o que dispõe o Código Civil acerca das obrigaçõ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Advogado |
Q893170 Direito Civil

Considerando o que dispõe o Código Civil acerca das obrigações e dos institutos da prescrição e da decadência, julgue o item que se segue.


Nas obrigações de dar coisa certa, caso a coisa restituível se deteriore por culpa do devedor, o credor poderá aceitar a coisa no estado que estiver, com direito a reclamar indenização por perdas e danos.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata de obrigação de dar coisa certa.

Código Civil:

Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor, observar-se-á o disposto no art. 239.

Art. 240. BREVES COMENTÁRIOS

Deterioração em coisa a ser restituída. Ausência de culpa. A seu tempo, a restituição de coisa deteriorada não gera qualquer opção ao credor em caso de inexistência de culpa por parte do devedor. A devolução se dará na forma em que se encontrar a coisa.

Presença de culpa do devedor. Já em havendo culpa, o Código determina, diferentemente do que se poderia pensar, a indenização pelo equivalente da coisa e o acréscimo das perdas e danos.

Contudo, tendo por base interpretação sistemática, mormente o que dispõe o art. 236 CC,

Não se pode furtar ao credor o direito de receber a coisa no estado em que se encontre, e ainda cumular o pedido de perdas e danos. Não se lhe pode impor o recebimento do equivalente, como parece se inclinar o Código Civil. Esta a compreensão da CJF em seu Enunciado 15 — Art. 240: as disposições do art. 236 do novo Código Civil também são aplicáveis a hipótese do art. 240, in fine. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. -

Salvador: Juspodivm, 2017).

Nas obrigações de dar coisa certa, caso a coisa restituível se deteriore por culpa do devedor, o credor poderá aceitar a coisa no estado que estiver, com direito a reclamar indenização por perdas e danos.


Resposta: CERTO

Gabarito do Professor CERTO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Certo

Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos

GABARITO: CERTO

 

Nas obrigações de dar coisa certa, caso a coisa restituível se deteriore por culpa do devedor, o credor poderá aceitar a coisa no estado que estiver, com direito a reclamar indenização por perdas e danos.

 

FUNDAMENTO: ART. 240 e 239, Código Civil

 

        Art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o

        credor, tal qual se ache, sem direito a indenização; se por culpa do devedor,

        observar-se-á o disposto no art. 239.

 

        Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente,

        mais perdas e danos.

 

Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos

CERTO 

CC

Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

Gabarito: CERTO

OBRIGAÇÕES DE DAR

Obrigação de dar coisa certa:

1. em caso de PERDA TOTAL do objeto:

sem culpa do devedor: resolve-se a obrigação 

com culpa do devedor: responde pelo equivalente + perdas e danos

2. em caso de DETERIORAÇÃO:

sem culpa do devedor: resolve-se a obrigação ou aceita a coisa abatido do seu preço o que se perdeu

com culpa do devedor: aceita o equivalente(valor do bem) ou a coisa no estado em que se encontra mais perdas e danos 

Obrigação de restituir coisa certa

1. em caso de PERDA TOTAL

sem culpa do devedor: sofre o credor a perda e resolve-se a obrigação

com culpa do devedor: responde pelo equivalente + perdas e danos

2. em caso de DETERIORAÇÃO

sem culpa do devedor: recebe a coisa sem direito a indenização

com culpa do devedor: recebe a coisa + perdas e danos 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo