Analise as afirmativas abaixo, relativas à Lei de im...
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d) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos, excetuada, no caso dos agentes públicos do primeiro escalão, a observância do princípio da legalidade.
Não há exceção para o cumprimento do princípio da Legalidade, não importa se o agente público será de 1º escalão ou não, deve seguir a lei. Questão flagrantemente falsa.
Vamos até o fim galera!
APENAS!
É, realmente, a alternativa D possui o erro tosco de excetuar a observância do princípio da legalidade aos agentes públicos de primeiro escalão. Esse tipo de questão é aquele em que o examinador coloca para todos acertarem.
Agora, cabe um comentário com relação a assertiva B: o STF decidiu, em 2007, por não aplicar a Lei 8.429/92 aos agentes políticos, ancorando seu argumento no fato de os agentes políticos possuírem foro especial por prerrogativa de função. Assim, por mais que a lei considere como agente público - para efeito de sua aplicação - todos os mencionados, deveriam estar fora dessa lista os ELEITOS e OS MANDATÁRIOS.
Abraços
Acertei essa questao, porem cheguei a marcar antecipadamente a letra C pelo seguinte motivo:
c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Nesse caso se o terceiro for o responsavel pelo erro o ressarcimento e' integral??? Nesse caso acredito que o Estado fica isento de regressar indenizacao nao? Me corrijam por favor porque estou querendo entender.
Quando cheguei na letra D nao tive duvida pois estava muito obvio erro... Porem mesmo acertando ficou essa ponta de duvida... A letra C esta correta realmente?
Grato por possiveis esclarecimentos.
Art. 3° - As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
b) Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei nº. 8.429/92, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º. da referida lei.
Art. 2° -Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 10 -Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa...
Art 3º ... mesmo não sendo agente público (terceiro), induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Das Penas: Art. 12, II - na hipótese do art. 10 (lesão ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
(...)
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