De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Tr...

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Q2400463 Direito do Trabalho
De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre

I. teletrabalho.
II. modalidade de registro de jornada de trabalho.
III. salário-família.
IV. seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador.
V. remuneração do serviço extraordinário superior, no minimo, em 50% à do normal.

Está correto o que consta APENAS de
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A presente questão de Direito do Trabalho versa sobre a temática do Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a resposta correta.

Vamos as assertivas:

(A) ERRADA.  O art. 611-A, caput, e incisos VIII e X da CLT dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

O art. 611-B, caput, II, VIII e X da CLT discorre que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; VIII - salário-família; X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;   

O item IV se encontra incorreto, pois constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito ao seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, nos termos do art. 611-B, II da CLT.

O item V se encontra incorreto, pois constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, nos termos do art. 611-B, X da CLT.

(B) ERRADA. O art. 611-A, caput, e incisos VIII e X da CLT dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

O art. 611-B, caput, II, VIII e X da CLT discorre que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; VIII - salário-família; X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;   

O item II se encontra correto, pois a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre modalidade de registro de jornada de trabalho, nos termos do art. 611-A, X da CLT.

O item V se encontra incorreto, pois constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, nos termos do art. 611-B, X da CLT.

(C) CERTO. O art. 611-A, caput, e incisos VIII e X da CLT dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

O art. 611-B, caput, II, VIII e X da CLT discorre que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; VIII - salário-família; X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;   

O item I se encontra correto, pois a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando sobre dispuser teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente o, nos termos do art. 611-A, VIII da CLT.

O item II se encontra correto, pois a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre modalidade de registro de jornada de trabalho, nos termos do art. 611-A, X da CLT.

(D) ERRADA. O art. 611-A, caput, e incisos VIII e X da CLT dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

O art. 611-B, caput, II, VIII e X da CLT discorre que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; VIII - salário-família; X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;   

O item I se encontra correto, pois a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando sobre dispuser teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente o, nos termos do art. 611-A, VIII da CLT.

O item III se encontra incorreto, pois constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito ao salário-família, nos termos do art. 611-B, VIII da CLT.

(E) ERRADA. O art. 611-A, caput, e incisos VIII e X da CLT dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; X - modalidade de registro de jornada de trabalho;

O art. 611-B, caput, II, VIII e X da CLT discorre que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; VIII - salário-família; X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;   

O item III se encontra incorreto, pois constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito ao salário-família, nos termos do art. 611-B, VIII da CLT.

O item IV se encontra incorreto, pois constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito ao seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, nos termos do art. 611-B, II da CLT.

Gabarito do professor: Letra C.

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Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:              

VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                     

X - modalidade de registro de jornada de trabalho;             

GAB C      

Complementando o comentário da colega:

Art. 611-B: constituem objeto ilícito de ACT ou CCT:

VIII - salário-família;

X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;

XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.

Questão decoreba é sempre ruim. ACT e CCT podem tratar de horas extras, se for para aumentar o percentual de 50%, por exemplo.

CCT/ACT podem:

  • Jornada de trabalho
  • Banco de horas anual
  • Intrajornada, min. 30 min.
  • Planos de cargos/salários/funções
  • Regulamento da empresa
  • Representante dos empregados no trabalho
  • Teletrabalho/sobreaviso/intermitente
  • Remuneração por produtividade
  • Troca de dia de feriado
  • Enquadramento de insalubridade
  • Prrog. de jornada em ambiente insalubre, s/ licença do MT
  • Prêmios
  • PLR

CCT/ACT NÃO podem:

  • Normas na CTPS
  • Seguro-desemprego
  • Reduzir os 8% do FGTS
  • Salário-mínimo
  • Valor do 13º
  • Igualar rem. de noturno c/ diurno
  • Salário-família
  • Repouso semanal remunerado
  • HE
  • Dias de férias devidas
  • 1/3 das férias
  • Licença-maternidade (120 dias) / paternidade (5 dias)
  • Aviso prévio proporcional
  • NR
  • Adicional de Insalubridade/periculosidade/penosa
  • Aposentadoria
  • Seguro contra acidentes
  • Prazo prescricional de 05 anos, até o limite de 02 anos após extinção do contrato
  • Discriminação salarial/cargo
  • Trabalho noturno/perigoso/insalubre/penoso ao menor de 18
  • Proteção a criança/adolescente
  • Igualdade entre permanente e avulso
  • Liberdade de associação
  • Direito de greve
  • Definição legal sobre serviços/atividades essenciais

Em negrito são os pontos que a FCC mais gosta/caiu nas provas sobre o tema.

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

X - modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017

O inciso XII é muito cobrado:

“XII - enquadramento do grau de insalubridade; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”

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