De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Tr...
I. teletrabalho.
II. modalidade de registro de jornada de trabalho.
III. salário-família.
IV. seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador.
V. remuneração do serviço extraordinário superior, no minimo, em 50% à do normal.
Está correto o que consta APENAS de
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A presente questão de Direito do Trabalho versa sobre a temática do Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a resposta correta.
Vamos as assertivas:
(A) ERRADA. O art. 611-A, caput, e incisos VIII e X da CLT dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
O art. 611-B, caput, II, VIII e X da CLT discorre que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; VIII - salário-família; X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;
O item IV se encontra incorreto, pois constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito ao seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, nos termos do art. 611-B, II da CLT.
O item V se encontra incorreto, pois constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, nos termos do art. 611-B, X da CLT.
(B) ERRADA. O art. 611-A, caput, e incisos VIII e X da CLT dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
O art. 611-B, caput, II, VIII e X da CLT discorre que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; VIII - salário-família; X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;
O item II se encontra correto, pois a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre modalidade de registro de jornada de trabalho, nos termos do art. 611-A, X da CLT.
O item V se encontra incorreto, pois constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito à remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal, nos termos do art. 611-B, X da CLT.
(C) CERTO. O art. 611-A, caput, e incisos VIII e X da CLT dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
O art. 611-B, caput, II, VIII e X da CLT discorre que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; VIII - salário-família; X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;
O item I se encontra correto, pois a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando sobre dispuser teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente o, nos termos do art. 611-A, VIII da CLT.
O item II se encontra correto, pois a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre modalidade de registro de jornada de trabalho, nos termos do art. 611-A, X da CLT.
(D) ERRADA. O art. 611-A, caput, e incisos VIII e X da CLT dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
O art. 611-B, caput, II, VIII e X da CLT discorre que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; VIII - salário-família; X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;
O item I se encontra correto, pois a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando sobre dispuser teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente o, nos termos do art. 611-A, VIII da CLT.
O item III se encontra incorreto, pois constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito ao salário-família, nos termos do art. 611-B, VIII da CLT.
(E) ERRADA. O art. 611-A, caput, e incisos VIII e X da CLT dispõe que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
O art. 611-B, caput, II, VIII e X da CLT discorre que constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; VIII - salário-família; X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;
O item III se encontra incorreto, pois constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito ao salário-família, nos termos do art. 611-B, VIII da CLT.
O item IV se encontra incorreto, pois constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do direito ao seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, nos termos do art. 611-B, II da CLT.
Gabarito do professor: Letra C.
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Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
GAB C
Complementando o comentário da colega:
Art. 611-B: constituem objeto ilícito de ACT ou CCT:
VIII - salário-família;
X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;
XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
Questão decoreba é sempre ruim. ACT e CCT podem tratar de horas extras, se for para aumentar o percentual de 50%, por exemplo.
CCT/ACT podem:
- Jornada de trabalho
- Banco de horas anual
- Intrajornada, min. 30 min.
- Planos de cargos/salários/funções
- Regulamento da empresa
- Representante dos empregados no trabalho
- Teletrabalho/sobreaviso/intermitente
- Remuneração por produtividade
- Troca de dia de feriado
- Enquadramento de insalubridade
- Prrog. de jornada em ambiente insalubre, s/ licença do MT
- Prêmios
- PLR
CCT/ACT NÃO podem:
- Normas na CTPS
- Seguro-desemprego
- Reduzir os 8% do FGTS
- Salário-mínimo
- Valor do 13º
- Igualar rem. de noturno c/ diurno
- Salário-família
- Repouso semanal remunerado
- HE
- Dias de férias devidas
- 1/3 das férias
- Licença-maternidade (120 dias) / paternidade (5 dias)
- Aviso prévio proporcional
- NR
- Adicional de Insalubridade/periculosidade/penosa
- Aposentadoria
- Seguro contra acidentes
- Prazo prescricional de 05 anos, até o limite de 02 anos após extinção do contrato
- Discriminação salarial/cargo
- Trabalho noturno/perigoso/insalubre/penoso ao menor de 18
- Proteção a criança/adolescente
- Igualdade entre permanente e avulso
- Liberdade de associação
- Direito de greve
- Definição legal sobre serviços/atividades essenciais
Em negrito são os pontos que a FCC mais gosta/caiu nas provas sobre o tema.
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
X - modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017
O inciso XII é muito cobrado:
“XII - enquadramento do grau de insalubridade; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”
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