Assinale a alternativa que se refere às Despesas Correntes,...

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Q968581 Direito Financeiro
Assinale a alternativa que se refere às Despesas Correntes, conforme classificada nas categorias econômicas.
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Trata-se de uma questão sobre despesas públicas cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).

A resposta é encontrada no art. 12 da Lei 4.320/64:


Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

DESPESAS CORRENTES
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes

DESPESAS DE CAPITAL
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

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Gabarito: a)

Lei 4.320/64

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:           

Despesas correntes:

Despesas de Custeio

Transferências Correntes

Despesas de capital:

Investimentos

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

RECEITAS CORRENTES -> TRIBUTA CON PAIS TRANSOU

receita TRIBUTÁria

receita de CONTribuição

receita Patrimonial

receita Agropecuária

receita Industrial

receita de Serviços

TRANSferências correntes

OUtras receitas correntes

RECEITAS DE CAPITAL -> OPERA ALI AMOR TRANSOU (em geral, não alteram o PL)

OPERAções de crédito

ALIenação de bens

AMORtização de empréstimos

TRANSferências de capital

OUtras receitas de capital

[Receita pública, segundo a lei - art. 57 -, é qualquer ingresso de receita. Ao passo que para a doutrina é necessário também acrescer patrimônio (receita pública em sentido estrito).]

RECEITAS CORRENTES -> TRIBUTA CON PAIS TRANSOU

receita TRIBUTÁria

receita de CONTribuição

receita Patrimonial

receita Agropecuária

receita Industrial

receita de Serviços

TRANSferências correntes

OUtras receitas correntes

RECEITAS DE CAPITAL -> OPERA ALI AMOR TRANSOU (em geral, não alteram o PL)

OPERAções de crédito

ALIenação de bens

AMORtização de empréstimos

TRANSferências de capital

OUtras receitas de capital

[Receita pública, segundo a lei - art. 57 -, é qualquer ingresso de receita. Ao passo que para a doutrina é necessário também acrescer patrimônio (receita pública em sentido estrito).]

Classificação da Despesa, segundo a Natureza Econômica:

DESPESAS CORRENTES:

 

Despesas de Custeio

Pessoa Civil

Pessoal Militar

Material de Consumo

Serviços de Terceiros

Encargos Diversos

Transferências Correntes

Subvenções Sociais

Subvenções Econômicas

Inativos

Pensionistas

Salário Família e Abono Familiar

Juros da Dívida Pública

Contribuições de Previdência Social

Diversas Transferências Correntes.

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Obras Públicas

Serviços em Regime de Programação Especial

Equipamentos e Instalações

Material Permanente

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou

Entidades Industriais ou Agrícolas

Inversões Financeiras

Aquisição de Imóveis

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou

Entidades Comerciais ou Financeiras

Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em

Funcionamento

Constituição de Fundos Rotativos

Concessão de Empréstimos

Diversas Inversões Financeiras

Transferências de Capital

Amortização da Dívida Pública

Auxílios para Obras Públicas

Auxílios para Equipamentos e Instalações

Auxílios para Inversões Financeiras

Outras Contribuições.

Lei 4.320/64

Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:           

Despesas correntes:

Despesas de Custeio

Transferências Correntes

Despesas de capital:

Investimentos

Inversões Financeiras

Transferências de Capital

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