A respeito dos conceitos elementares de contabilidade,...
A aplicação de advertência a um funcionário constitui fato contábil, ainda que não haja sanção financeira.
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Gabarito comentado
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Precisamos entender a diferença entre (1) fato e (2) ato contábil, no contexto da contabilidade, que é bem diferente do contexto do Direito de ato e fato jurídico (ex: critério da ação humana, etc)
Segundo Montoto¹, (1) fato contábil é todo evento econômico na entidade contábil que possui expressão monetária e que afeta o patrimônio, quantitativa ou qualitativamente. Eles podem ser subdivididos em três tipos, em função dessas possíveis alterações:
(1.1) permutativos: não alteram o Patrimônio Líquido
(1.2) modificativos: alteram o Patrimônio Líquido
(1.3) mistos ou compostos: são fatos permutativos e modificativos simultaneamente.
De outro lado, temos o (2) ato contábil. O ato contábil não afeta o patrimônio de forma imediata e por isso, não são, via de regra, registrados pela contabilidade da empresa. Nesse contexto, é que se encaixa um ato administrativo, por exemplo, que é um ato praticado pela gestão da empresa, mas que não modifica o patrimônio. Ainda assim, algumas entidades mantem o controle dos atos administrativos relevantes por meio de contas de compensação, conforme ITG 2000 (R1), que não se confundem com as patrimoniais ou de resultado, que são destinadas ao registro dos fatos contábeis.
Esquematizando, de forma simples:
- ato (seja contábil, seja administrativo) não altera o patrimônio
- fato (seja contábil, seja administrativo) altera o patrimônio.
Dica! Para quem estuda Contabilidade Pública, é bom lembrar que controlamos esses atos em contas de compensação (natureza de informação de controle), por exemplo, na classe 8 (atos potenciais).
Pois bem, voltando para o contexto da questão, veja que agora fica mais fácil de identificarmos o ERRO da afirmativa:
A aplicação de advertência a um funcionário
A aplicação de advertência a um funcionário constitui um mero ato contábil, pois não modifica o patrimônio da entidade. A aplicação da advertência poderá constituir um fato contábil, caso haja sanção financeira que afete o patrimônio.
Gabarito do Professor: Errado.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
Questão sobre atos e fatos contábeis.
Precisamos entender a diferença entre (1) fato e (2) ato contábil, no contexto da contabilidade, que é bem diferente do contexto do Direito de ato e fato jurídico (ex: critério da ação humana, etc)
Segundo Montoto¹, (1) fato contábil é todo evento econômico na entidade contábil que possui expressão monetária e que afeta o patrimônio, quantitativa ou qualitativamente. Eles podem ser subdivididos em três tipos, em função dessas possíveis alterações:
(1.1) permutativos: não alteram o Patrimônio Líquido
(1.2) modificativos: alteram o Patrimônio Líquido
(1.3) mistos ou compostos: são fatos permutativos e modificativos simultaneamente.
De outro lado, temos o (2) ato contábil. O ato contábil não afeta o patrimônio de forma imediata e por isso, não são, via de regra, registrados pela contabilidade da empresa. Nesse contexto, é que se encaixa um ato administrativo, por exemplo, que é um ato praticado pela gestão da empresa, mas que não modifica o patrimônio. Ainda assim, algumas entidades mantem o controle dos atos administrativos relevantes por meio de contas de compensação, conforme ITG 2000 (R1), que não se confundem com as patrimoniais ou de resultado, que são destinadas ao registro dos fatos contábeis.
Esquematizando, de forma simples:
- ato (seja contábil, seja administrativo) não altera o patrimônio
- fato (seja contábil, seja administrativo) altera o patrimônio.
Dica! Para quem estuda Contabilidade Pública, é bom lembrar que controlamos esses atos em contas de compensação (natureza de informação de controle), por exemplo, na classe 8 (atos potenciais).
Pois bem, voltando para o contexto da questão, veja que agora fica mais fácil de identificarmos o ERRO da afirmativa:
A aplicação de advertência a um funcionário constitui fato contábil, ainda que não haja sanção financeira.
A aplicação de advertência a um funcionário constitui um mero ato contábil, pois não modifica o patrimônio da entidade. A aplicação da advertência poderá constituir um fato contábil, caso haja sanção financeira que afete o patrimônio
Gabarito do Professor: Errado
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
Fatos contábeis são ocorrências que alteram o patrimônio líquido (quantitativamente ou qualitativamente), ou seja, se não ocorreu variação no patrimônio, conforme o enunciado da questão, não é um fato contábil.
A aplicação de advertência a um funcionário constitui fato contábil, ainda que não haja sanção financeira.
A aplicação de advertência a um funcionário PODERÁ constituir fato contábil, desde que haja sanção financeira.
GAB: Errado.
Fatos Administrativos são acontecimentos que provocam alterações qualitativas e quantitativas no patrimônio da empresa.
Em suma:
Os atos contábeis são acontecimentos que ocorrem na entidade e não causam alteração no patrimônio.
Os fatos contábeis, por sua vez, são os acontecimentos que geram variações no patrimônio da entidade.
errado
ato administrativo, aqui no contexto da Ciência Contábil, é qualquer negócio realizado pela administração que não modifique o patrimônio.
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