Assinale a alternativa correta que a Lei Complementar nº 10...

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Q968583 Administração Financeira e Orçamentária
Assinale a alternativa correta que a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece como despesa total com pessoal.
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Questão sobre os limites de despesas com pessoal estabelecido pela Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF).

A competência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para tratar dos limites para as despesas com pessoal está amparada no art. 169 da CF/1988:

“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.  (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 109, de 2021.)"

Atenção! Conhecer esse mandamento constitucional já era suficiente para resolver a questão, mas vamos aproveitar para revisar alguns aspectos importantes sobre os componentes da despesa total com pessoal, detalhados no art. 18 da LRF:

“Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

Dica! Perceba que o conceito da LRF é bem abrangente, pois envolve:

1) Somatório dos gastos com ativos, inativos e pensionistas.

2) Relativos a agentes públicos em geral (aqueles que exercem mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder).

3) Com quaisquer espécies remuneratórias (como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, etc.).

Feita a revisão do conteúdo, já podemos analisar as alternativas:

A) Errada. Gastos privados não são abrangidos pelo conceito de despesa total com pessoal da LRF.

B) Certa. A LRF estabelece como despesa total com pessoa o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, com base no art. 169 da CF88.

C) Errada. O conceito da LRF não abrange especificamente empresas vencedoras de licitação pública.

D) Errada. O conceito da LRF não abrange especificamente empresas vencedoras de licitação pública.

E) Errada. Gastos com contratos de terceirização de mão-de-obra só serão computados como outras despesas de pessoal no caso de se referirem à substituição de servidores e empregados públicos.


Gabarito do Professor: Letra B.

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Gabarito: Letra B

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Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Seção II

Das Despesas com Pessoal

Subseção I

Definições e Limites

        Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

#Apenas para contribuir:

O art. 18 da LRF é extenso, tem uma linguagem complexa e é um dos mais cobrados em provas. Diante disso, fiz um esquema que facilitou a minha compreensão acerca do que ele diz:

SOMATÓRIO DOS GASTOS

1) DE QUEM?

-Ativos;

-Inativos;

-Pensionistas

2) REFERENTES A QUAIS ATIVIDADES?

-Mandatos eletivos;

-Cargos, funções e empregos (civis e militares);

-Membros de poder.

3) QUAIS SÃO AS ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS?

-Vencimentos e vantagens (fixas e variáveis);

-Subsídios;

-Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;

-Adicionais, gratificações e horas extras;

-Vantagens pessoais;

-Encargos sociais e contribuições recolhidas à Previdência.

Gabarito: item "B"

Espero humildemente ter ajudado. :D

GABARITO LETRA B 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

 

ARTIGO 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
 

GABARITO: LETRA B

Seção II

Das Despesas com Pessoal

Subseção I

Definições e Limites

        Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

Conforme a LRF e MDF

"Gasto com Pessoal: "somatório dos gastos os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".

As despesas indenizatórias não são consideradas espécies remuneratórias, logo não entram no cálculo do percentual de despesas com pessoal. Ex.: auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-transporte, ajuda de custo para o militar removido para outra cidade etc.

Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”.

"Na despesa total com pessoal, para fins de verificação dos limites definidos na LRF, não serão computadas as despesas:

a. Com indenização por demissão de servidores ou empregados.

b. Relativas a incentivos à demissão voluntária.

c. Com convocação extraordinária do Congresso Nacional (a Emenda Constitucional 50/2006 vedou o

pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação do Congresso Nacional).

d. Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração.

e. com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União. Nesses casos, as despesas desses entes não são pagas com suas próprias receitas e sim da União.

f. Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

• Da arrecadação de contribuições dos segurados;

• Da compensação financeira;

• Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro".

Resolução:

a. O somatório dos gastos com gratificações e vantagens pessoais de qualquer natureza de empresas privadas que efetuam doações para entidades sem fins lucrativos.

Errado: não constam gastos de natureza privada.

b. O somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas.

Certo: conforme a explanação acima.

c. Pagamento da folha para pessoal de empresas vencedoras de licitação pública.

Errado: gasto com pessoal de órgão ou entidade pública não incorpora despesas de pessoal com licitantes nem empresas privadas.

d. O somatório dos gastos com gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza de empresas vencedoras de licitação pública.

Errado: vide letra C.

e. O somatório dos gastos com pagamento para pessoal de empresas contratadas.

Errado: vide letra C.

Gabarito: B.

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