Assinale a alternativa correta que a Lei Complementar nº 10...
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Gabarito: Letra B
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Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Subseção I
Definições e Limites
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
#Apenas para contribuir:
O art. 18 da LRF é extenso, tem uma linguagem complexa e é um dos mais cobrados em provas. Diante disso, fiz um esquema que facilitou a minha compreensão acerca do que ele diz:
SOMATÓRIO DOS GASTOS
1) DE QUEM?
-Ativos;
-Inativos;
-Pensionistas
2) REFERENTES A QUAIS ATIVIDADES?
-Mandatos eletivos;
-Cargos, funções e empregos (civis e militares);
-Membros de poder.
3) QUAIS SÃO AS ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS?
-Vencimentos e vantagens (fixas e variáveis);
-Subsídios;
-Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
-Adicionais, gratificações e horas extras;
-Vantagens pessoais;
-Encargos sociais e contribuições recolhidas à Previdência.
Gabarito: item "B"
Espero humildemente ter ajudado. :D
GABARITO LETRA B
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
GABARITO: LETRA B
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Subseção I
Definições e Limites
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Conforme a LRF e MDF
"Gasto com Pessoal: "somatório dos gastos os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência".
As despesas indenizatórias não são consideradas espécies remuneratórias, logo não entram no cálculo do percentual de despesas com pessoal. Ex.: auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-transporte, ajuda de custo para o militar removido para outra cidade etc.
Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”.
"Na despesa total com pessoal, para fins de verificação dos limites definidos na LRF, não serão computadas as despesas:
a. Com indenização por demissão de servidores ou empregados.
b. Relativas a incentivos à demissão voluntária.
c. Com convocação extraordinária do Congresso Nacional (a Emenda Constitucional 50/2006 vedou o
pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação do Congresso Nacional).
d. Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração.
e. com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União. Nesses casos, as despesas desses entes não são pagas com suas próprias receitas e sim da União.
f. Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
• Da arrecadação de contribuições dos segurados;
• Da compensação financeira;
• Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro".
Resolução:
a. O somatório dos gastos com gratificações e vantagens pessoais de qualquer natureza de empresas privadas que efetuam doações para entidades sem fins lucrativos.
Errado: não constam gastos de natureza privada.
b. O somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas.
Certo: conforme a explanação acima.
c. Pagamento da folha para pessoal de empresas vencedoras de licitação pública.
Errado: gasto com pessoal de órgão ou entidade pública não incorpora despesas de pessoal com licitantes nem empresas privadas.
d. O somatório dos gastos com gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza de empresas vencedoras de licitação pública.
Errado: vide letra C.
e. O somatório dos gastos com pagamento para pessoal de empresas contratadas.
Errado: vide letra C.
Gabarito: B.
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