Relativamente à capacidade postulatória, a Consolidação da L...
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A presente questão de Direito Processual do Trabalho versa sobre a temática do Jus Postulandi, nas quais deverão ser analisadas as letras A a E para, ao final, marcar a resposta correta.
Vamos as assertivas:
(A) ERRADA. O art. 791, caput, da CLT dispõe que empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
(B) ERRADA. O art. 855-B, caput, da CLT dispõe que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
(C) ERRADA. Há restrição ao exercício do jus postulandi em se tratando de feitos que tramitam nas Varas do Trabalho, nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho nas hipóteses de mandado de segurança, habeas corpus e recursos de competência do TST, nos termos da Súmula nº 425 do TST.
(D) CERTO. O art. 840, caput, e §2º discorre que a reclamação poderá ser escrita ou verbal e, se verbal a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1o do aludido artigo.
(E) ERRADA. O art. 791, caput, da CLT dispõe que empregados e os empregadores, e não apenas os empregados, poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Gabarito do professor: Letra D.
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Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Súmula 425 TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
GABARITO: D
Sobre o jus postulandi: ver explicação em Https://www.migalhas.com.br/depeso/389273/a-utilidade-do-jus-postulandi-no-processo-do-trabalho-da-atualidade
A) Creio que esteja errada a partir da primeira vírgula, pois fala que apenas o Reclamante necessita de advogado. Porém, segundo o art. 855-B da CLT, ambas as partes precisam estar representadas por advogado e esse advogado não pode ser comum.
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2 Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
B) Errada, conforme o art. 855-B da CLT. É necessária a representação por advogado.
C) Errada, conforme Súmula 425 do TST.
SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
D) Correta, conforme §1º do art. 840 da CLT.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1 Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
§ 2 Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no § 1 deste artigo.
§ 3 Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1 deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito
E) Não existe esta restrição.
Acredito que o erro da A reside na afirmação de que o jus postulandi assegura a participação em TODOS os trâmites processuais, o que não é verdade, pois é sabido que há restrições, conforme Súmula 425 do TST.
Restrições ➜ AMAR O EX
Ação rescisória
Mandado de segurança
Ação cautelar
Recurso de competência do TST
HOmologação de acordo EXtrajudicial
A- a faculdade do jus postulandi assegura a participação em todos os trâmites processuais, todavia há necessidade de constituição de advogado pelo reclamante quando firmar acordo, uma vez que necessita de apoio jurídico-profissional em razão de sua hipossuficiência.
Súmula 425- O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
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B- é lícito fazer uso do jus postulandi e ingressar com processo de homologação de transação extrajudicial em petição conjunta e aguardar a homologação do juiz.
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
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C- não há qualquer restrição ao exercício do jus postulandi em se tratando de feitos que tramitam nas Varas do Trabalho, nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho, pois a vedação diz respeito apenas ao Supremo Tribunal Federal.
Súmula 425- O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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D- é admissível a reclamação verbal ou escrita, mesmo em se tratando do uso do jus postulandi, sendo que, quando escrita, deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. (GABARITO)
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
§ 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
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E- somente os empregados detêm o jus postulandi, uma vez que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) não considerou que o empregador possa reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho, em razão de poder arcar com os custos financeiros de um advogado.
--> Não existe tal restrição na CLT.
✪ Excepcionalmente cabe Jus Postulandi em HC no TST
O jus postulandi representa a possibilidade de uma pessoa ingressar em juízo sem a assistência do profissional advogado. Tal espécie de postulação é costumeira na Justiça do Trabalho, nos Juizados Especiais Cíveis (especialmente em contendas consumeristas) e na impetração do Habeas Corpus e de Revisão Criminal.
https://jus.com.br/artigos/22692/instituto-do-habeas-corpus-a-figura-do-jus-postulandi-e-o-in-acesso-a-justica
https://tst.jus.br/-/tst-discute-habeas-corpus-impetrado-por-trabalhadores-que-n%C3%A3o-aderiram-a-greve
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