Consoante a jurisprudência dominante do STF, é INCORR...
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A) Se o ato administrativo regulamentar normativo ofender diretamente a Constituição da República, sem que haja lei a que deva se subordinar, poderá sofrer controle de constitucionalidade através da ação direta de inconstitucionalidade.
Visando coibir a indevida extensão do poder regulamentar, dispôs o art. 49, V, da CF, ser da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
Fonte: http://www.alexandremagno.com/
Bons estudos!
c) É inconstitucional a cobrança de taxa para a extração administrativa de certidões que visem à defesa de direitos e ao esclarecimento de interesses pessoais do requerente, pois violadora do princípio da publicidade.
Primeiramente, mister destacar ser assegurado a todos o direito de obtenção de informações, com esteio no artigo 5º, inciso XXXIV, "b", da Constituição da República, o qual reza:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (…)
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Tal dispositivo legal é autoaplicável.
Destaca-se ser o direito de certidão direito líquido e certo, extensível a todos, brasileiros e estrangeiros, sem distinções. O artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal assegura a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
A negativa estatal ao fornecimento de certidões relativas ao esclarecimento de situações jurídicas pode ensejar a impetração de mandado de segurança em face da autoridade coatora
Para Celso de Mello, os pressupostos necessários para a utilização do direito de certidão englobam: (i) a existência de legítimo interesse; (ii) ausência de sigilo; (iii) existência de atos certificáveis.
O direito de certidão é exercitável independentemente do pagamento de taxas, conforme expresso no texto constitucional, tendo o STF decidido:
"Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 178 da Lei Complementar n. 19, de 29 de dezembro de 1997, do Estado do Amazonas. Extração de certidões, em repartições públicas, condicionada ao recolhimento da ''taxa de segurança pública''. violação à alínea b do inciso XXXIV do 5º da Constituição Federal. Ação julgada procedente." (STF, ADI 2.969, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 29-3-07, Plenário, DJ de 22-6-07 .
Bons estudos!
Fonte: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/6339/direito_de_certidao
a resposta "b" - o art. 5º
NORMA DE EFICÁCIA PLENA- São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional.
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; (grifo nosso)
Dai na alternativa C fala que "viola o principio da Publicidade." <= jura que isto está correto? não pagamento de taxas (no caso citado) x principio da Publicidade?
Se alguem puder me ajudar mande msg. Obrigada!
PS - sim, sei que a D está errada porque não se aplica apenas ao Judiciário, mas e a C? E A C?
Item A - correto. Tendo em vista que o Administrador está restrito a fazer somente o que a lei permite, espera-se que este tenha respaldo em alguma norma do ordenamento jurídico. Desse modo, como visto na questão, se não há lei que embase o ato administrativo, a validade deste ato estará embasada na CF e conforme vislumbrado este item está correto, já que na falta de lei, a norma de sustentação do ato será a constituição e sendo o ato contrário a CF deverá sofrer controle de constitucionalidade, por meio de ADI.
Item C - correto. Observa-se que é o desencadeamento lógico da alínea b, inciso XXXIV, do Artigo 5º da CF. “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
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