Os Homens nunca viram sua tristeza a tristeza dos seus olhos...
a tristeza dos seus olhos
até de lágrimas carentes
que nunca viram você ...
você que vivia a seu lado,
engraxava os seus sapatos
vendia chiclete e limão!
(Fragmento da poesia "Ode ao Trombadinha" de Yolanda Heloisa)
Ao longo dos anos o Brasil vem legislando sobre o trabalho infantil e propondo ações que coíbam a exploração de crianças e adolescentes em atividades laborais que não condigam com sua peculiar situação de desenvolvimento. O assistente social ao atuar neste contexto deve considerar os princípios que norteiam a formação técnico-profissional que são:
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Estatuto da Criança e do Adolescente
Capítulo V
Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
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