Em conformidade com a Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes...
I. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
II. Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
III. Promoção do desporto para o trabalho e às práticas desportivas formais.
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Conforme estabelecido pela Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os conteúdos curriculares da Educação Básica devem seguir diretrizes específicas para garantir uma educação de qualidade que atenda às necessidades da sociedade e do indivíduo.
Diretriz I: Enfatiza a difusão de valores fundamentais ao interesse social, tais como os direitos e deveres dos cidadãos, o respeito ao bem comum e à ordem democrática. Essa diretriz é primordial para formar cidadãos conscientes e responsáveis, capazes de contribuir para o fortalecimento da democracia.
Diretriz II: Refere-se à consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento. Isso significa que a educação deve ser adaptada às realidades e necessidades dos estudantes, promovendo assim um aprendizado mais efetivo e inclusivo.
A alternativa correta é a C, que afirma que estão corretos somente os itens I e II. A Diretriz III, conforme apresentada, não faz parte das diretrizes da LDB para a educação básica, visto que a promoção do desporto está vinculada não apenas ao trabalho e às práticas desportivas formais, mas também a uma concepção mais ampla de desenvolvimento da educação física e do desporto escolar em geral.
Portanto, a alternativa A está incorreta por apresentar somente o item I, e a alternativa B também está incorreta por apresentar apenas o item III, que é equivocado. A alternativa D está incorreta por considerar todos os itens como corretos, incluindo o item III que não está alinhado com os princípios da LDB.
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Promoção do desporto EDUCACIONAL e não para o trabalho.
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
GAB LETRA C
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do DESPORTO EDUCACIONAL e apoio às práticas DESPORTIVAS NÃO-FORMAIS.
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