O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do ...

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Q209437 Auditoria Governamental
Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório.
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Comentários

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CERTO
O quesito está correto, em conformidade com a Seção 9 da Declaração de Lima:
Seção 9. Relação com o governo e a administração
As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades   administrativas   e   outras   instituições   subordinadas.   Isso   não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora  Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de  auditorias--a   menos   que   as   verificações   tenham   sido   emitidas   como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior. 

alguém poderia pelo amor de deus dizer pq raios essa questão tá certa?

O trecho da Declaração de Lima, citado pelo colega, não me esclareceu o porquê do item ter sido considerado correto.

Se na Declaração da Lima  diz que "... o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões", não faz sentido afirmar que "os órgãos e entidades governamentais possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões.", conforme o item afirma.

O gabarito é certo, mas eu discordo.

Por favor, alguém abra minha mente para entender o que houve para ser esse o gabarito?!!

Também errei.

Creio que verificando a seção 9 da Declaração de Lima é possível extrair uma explicação. Para tanto vamos tentar interpretar a questão em partes, vinculando-as a seção 9:

A primeira parte da declaração fala:

“As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. (...)”

Logo fica claro que o fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação.


Na segunda parte temos:

“(...)Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias(...)”

O trecho afirma que o responsável por suas ações é o próprio governo. Então a auditoria exercida pela EFS não pode ser usada como base para responsabiliza o executor. Com isso o trecho: de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Está em conformidade com a declaração.


Por fim temos:

“(...)a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

Considerando que resoluções e atos são dispositivos legais tutelados pela EFS a qual também possui a responsabilidade técnica do tema. Nesse sentido o trecho: Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório, também estaria em conformidade com a declaração.


vendo dessa forma justificaria a resposta ser verdadeira

Pessoal me desculpem se eu tiver falando alguma besteira...

Mas essa é a única forma que achei de justificar a assertiva como verdadeira.

Espero ter ajudado.

Bons estudos!!

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