O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do ...
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.
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O quesito está correto, em conformidade com a Seção 9 da Declaração de Lima:
Seção 9. Relação com o governo e a administração
As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias--a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.
alguém poderia pelo amor de deus dizer pq raios essa questão tá certa?
O trecho da Declaração de Lima, citado pelo colega, não me esclareceu o porquê do item ter sido considerado correto.
Se na Declaração da Lima diz que "... o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões", não faz sentido afirmar que "os órgãos e entidades governamentais possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões.", conforme o item afirma.
O gabarito é certo, mas eu discordo.
Por favor, alguém abra minha mente para entender o que houve para ser esse o gabarito?!!
Também errei.
Creio que verificando a seção 9 da Declaração de Lima é possível extrair uma explicação. Para tanto vamos tentar interpretar a questão em partes, vinculando-as a seção 9:
A primeira parte da declaração fala:
“As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. (...)”
Logo fica claro que o fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação.
Na segunda parte temos:
“(...)Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias(...)”
O trecho afirma que o responsável por suas ações é o próprio governo. Então a auditoria exercida pela EFS não pode ser usada como base para responsabiliza o executor. Com isso o trecho: de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Está em conformidade com a declaração.
Por fim temos:
“(...)a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.”
Considerando que resoluções e atos são dispositivos legais tutelados pela EFS a qual também possui a responsabilidade técnica do tema. Nesse sentido o trecho: Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório, também estaria em conformidade com a declaração.
vendo dessa forma justificaria a resposta ser verdadeira
Pessoal me desculpem se eu tiver falando alguma besteira...
Mas essa é a única forma que achei de justificar a assertiva como verdadeira.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!!
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