Pautado na Lei Orgânica do Município de Corumbiara-RO, respo...
Pautado na Lei Orgânica do Município de Corumbiara-RO, responda à quetão.
É vedado ao Município:
I- Estabelecer igrejas, realizar cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, manter com eles ou seus representantes, relações de dependência, ou aliança; ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público.
II- Obsequiar fé aos documentos públicos.
III- Criar distinções entre brasileiros, ou preferências entre si.
IV- Permitir, ou fazer uso de estabelecimentos gráficos, jornal, estação de rádio, televisão, serviços de alto-falantes, ou quaisquer outros meios de comunicação de sua propriedade, para propaganda político-partidária, ressalvados o disposto no artigo 17, IV, § 3º, da Constituição Federal.
V- Outorgar isenções, anistia fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público, devidamente justificado, sob pena de nulidade do ato, atendendo o disposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF).
Estão corretos os itens: