À luz da Lei Complementar n.º 101/2000, julgue o item a seg...

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Q1963641 Direito Financeiro

À luz da Lei Complementar n.º 101/2000, julgue o item a seguir.



O relatório de gestão fiscal deve conter o total de despesas com pessoal, segregadas em ativos, inativos e terceirizados.  

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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

A afirmação do enunciada está ERRADA. Não há previsão, para o relatório de gestão fiscal, de segregação do total com despesas com pessoal em relação a terceirizados, mas sim, quanto a pensionistas.

Com efeito, segundo o art. 55 da LRF:

"Art. 55. O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
(...)"

Vale mencionar que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) foi instituído como instrumento de transparência da gestão fiscal, abrangendo as informações referentes à consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a Lei.

O RGF deve conter informações relativas à despesa total com pessoal, dívida consolidada, concessão de garantias e operações de crédito, entre outras.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

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Gabarito: ERRADO.

O erro está em afirmar que a segregação é feita em ativos, inativos e terceirizados.

LRF

Art. 55. O relatório conterá:

a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RESUMO:

RREO 

1- apuração da receita corrente líquida;

2 - receitas e despesas previdenciárias;

3 - resultados nominal e primário;

4 - despesas com juros;

5 - Restos a Pagar com os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

6- receitas e despesas em geral

RGF

1- despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

2- dívidas consolidada e mobiliária;

3- concessão de garantias;

4- operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

5- indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites; 

6- montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

a distinção (segregação) só dos ativos e inativos apenas.

ERRADO

RREO: Relatório resumido de execução orçamentária- Quando falar em Receitas e Despesas

·        publicado 30 dias apos o encerramento de cada Bimestre

·        contem balanços orçamentários referente à execução da receita e despesa.

RELATORIO DE GESTAL FISCAL: Quando falar em Limites, lembre-se do Relatório de de Gestão Fiscal- RGF

·        publicado 30 dias apos o encerramento de cada QUAdrimestre.

·        esse relatório, a grosso modo, trata dos respeitos a alguns limites estabelecidos na LRF, como: limites com gastos com pessoal, divida consolidada e mobiliaria, concessão de garantias e operação de créditos.

Quando falar em Limites, lembre-se do Relatório de de Gestão Fiscal- RGF

Quando falar em Receitas e Despesas, lembre-se do Relatório Resumido da Execução Orçamentária- RREO

OS RELATÓRIOS SÃO COMPETENCIA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO 

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