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Q968595 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Constituição Brasileira, no que se refere aos Orçamentos Públicos, iniciar o processo legislativo das matérias pertinentes ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Anuais é de competência do Poder
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Questão exige do candidato conhecimento das disposições constitucionais sobre orçamento público.

Conforme disposto no art. 165 da CF/88:

"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais."

Ressalte-se que a iniciativa é sempre do Executivo. SEMPRE. É uma iniciativa indelegável.

Conforme disposto no art. 84, XXIII, da CF/88, tal iniciativa é privativa. Mas isso é uma impropriedade da CF/88, que deve ser lida como EXCLUSIVA (indelegável). Claro que em questões literais, deve se considerar o texto da CF/88 como correto. Vejamos o que diz o dispositivo:

"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."


Gabarito do Professor: Letra A.

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Art. 165, CF-1988:

As leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

GABARITO "A"

Cuidado que o enunciado induz ao erro ao dizer "  iniciar o processo legislativo das matérias ". Quem de fato começa o processo é o EXECUTIVO, que encaminha ao LEGISLATIVO para estudo e aprovação.

Competência exclusiva do Executivo. Indelegável.

Fonte: Labuta nossa de cada dia.

gab. A

Executivo.

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