O conceito de desenvolvimento sustentável foi cunhado inicia...

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Q313141 Engenharia Ambiental e Sanitária
Acerca de desenvolvimento sustentável e gestão ambiental, julgue os itens subsecutivos.
O conceito de desenvolvimento sustentável foi cunhado inicialmente no relatório da Brundtland Commission, em 1987, intitulado Nosso Futuro Comum. Nesse relatório, produto da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, abordou-se o desenvolvimento sustentável como aquele que utiliza os recursos naturais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas necessidades.
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A combinação de negócios com aspectos ambientais em âmbito internacional começou depois

da Conferência das Nações Unidas de 1972 (Conferência de Estocolmo), quando uma comissão

independente foi criada: a Comissão Mundial de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Brundtland

Comission). Esta Comissão encarregou-se da tarefa de reaval iar o meio ambiente no contexto do

desenvolvimento e publicou seu relatório Nosso Futuro em Comum em 1987, que hoje é

considerado um marco. Esse relatór io introduziu o termo Desenvolvimento Sustentável e incitou

as indústrias a desenvolverem sistemas de gestão ambiental eficientes. O relatór io foi assinado

por mais de 50 líderes mundiais, que agendaram uma conferência geral para discutir a

necessidade do estabelecimento de ações a serem implementadas.


CERTA.

Também conhecido como Relatório Brundtland, o Nosso Futuro Comum, concebeu desenvolvimento sustentável. Ele foi feito pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1987.

CERTO.

Como resultado da Conferência de Estocolmo/1972, foram criados o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que, em 1987, publicou o relatório "Nosso Futuro Comum". Esse relatório consagrou a expressão "desenvolvimento sustentável", além de estabelecer com bastante clareza o papel das empresas na gestão ambiental.

 

Acertei essa mas com pe atras pois lembrei dos principior o da solidariedade e do D.SUSTENTAVEL...PARECE A MESMA COISA MAS NAO E

QUESTÃO :

 

Desenvolvimento sustentável :  Nosso Futuro Comum.

Desenvolvimento sustentável : utilizar os recursos naturais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas necessidades.

 

GABARITO  : CERTO .

 

Obs : necessidades básicas do ser humano : vida = promover saúde e meio ambiente sádio / equilibrado  ( boa qualidade de vida / saúde  : física , mental , social , espiritual .. ) .

 

Degradação ambiental ameaça frontalmente a saúde da população humana.

Meio ambiente é uma rede sistêmica na qual o ser humano está inserido e da qual depende para satisfazer todas suas necessidades .

No entanto, somente uma propriocepção adequada do ser humano quanto à sua conexão com o sistema ambiental poderá produzir o equilíbrio necessário para a edificação de um mundo verdadeiramente SUSTENTÁVEL ( EDUCAR , PROMOVER E PREVENIR DANOS / DEGRADAÇÃO AMBIENTAL ).

 

Princípios norteadores do Direito Ambiental :

 

CARACTERÍSTICAS  :

 

Podem estar expressos ( explícitos) ou implícitos no texto constitucional ;

São princípios setoriais  ;

Colaboram na concretização do meio ambiente ecologicamente equilibrado (princípio constitucional geral) .

 

QUAIS SÃO ELES :

 

a) Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental ;

b) Solidariedade intergeracional ;

c) Natureza pública da proteção ambiental ;

d) Desenvolvimento sustentável ;

e) Poluidor pagador ;

f) Usuário pagador ;

g) Prevenção e precaução ;

h) Participação da sociedade : responsabilidade social : desenvolvimento sustentável  ; 

i) Ubiquidade ou transversalidade ;

j) Cooperação internacional ;

k) Função socioambiental da propriedade .

 

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