O conceito de desenvolvimento sustentável foi cunhado inicia...
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A combinação de negócios com aspectos ambientais em âmbito internacional começou depois
da Conferência das Nações Unidas de 1972 (Conferência de Estocolmo), quando uma comissão
independente foi criada: a Comissão Mundial de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Brundtland
Comission). Esta Comissão encarregou-se da tarefa de reaval iar o meio ambiente no contexto do
desenvolvimento e publicou seu relatório Nosso Futuro em Comum em 1987, que hoje é
considerado um marco. Esse relatór io introduziu o termo Desenvolvimento Sustentável e incitou
as indústrias a desenvolverem sistemas de gestão ambiental eficientes. O relatór io foi assinado
por mais de 50 líderes mundiais, que agendaram uma conferência geral para discutir a
necessidade do estabelecimento de ações a serem implementadas.
CERTA.
Também conhecido como Relatório Brundtland, o Nosso Futuro Comum, concebeu desenvolvimento sustentável. Ele foi feito pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1987.
CERTO.
Como resultado da Conferência de Estocolmo/1972, foram criados o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que, em 1987, publicou o relatório "Nosso Futuro Comum". Esse relatório consagrou a expressão "desenvolvimento sustentável", além de estabelecer com bastante clareza o papel das empresas na gestão ambiental.
QUESTÃO :
Desenvolvimento sustentável : Nosso Futuro Comum.
Desenvolvimento sustentável : utilizar os recursos naturais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas necessidades.
GABARITO : CERTO .
Obs : necessidades básicas do ser humano : vida = promover saúde e meio ambiente sádio / equilibrado ( boa qualidade de vida / saúde : física , mental , social , espiritual .. ) .
Degradação ambiental ameaça frontalmente a saúde da população humana.
Meio ambiente é uma rede sistêmica na qual o ser humano está inserido e da qual depende para satisfazer todas suas necessidades .
No entanto, somente uma propriocepção adequada do ser humano quanto à sua conexão com o sistema ambiental poderá produzir o equilíbrio necessário para a edificação de um mundo verdadeiramente SUSTENTÁVEL ( EDUCAR , PROMOVER E PREVENIR DANOS / DEGRADAÇÃO AMBIENTAL ).
Princípios norteadores do Direito Ambiental :
CARACTERÍSTICAS :
Podem estar expressos ( explícitos) ou implícitos no texto constitucional ;
São princípios setoriais ;
Colaboram na concretização do meio ambiente ecologicamente equilibrado (princípio constitucional geral) .
QUAIS SÃO ELES :
a) Meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental ;
b) Solidariedade intergeracional ;
c) Natureza pública da proteção ambiental ;
d) Desenvolvimento sustentável ;
e) Poluidor pagador ;
f) Usuário pagador ;
g) Prevenção e precaução ;
h) Participação da sociedade : responsabilidade social : desenvolvimento sustentável ;
i) Ubiquidade ou transversalidade ;
j) Cooperação internacional ;
k) Função socioambiental da propriedade .
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