Considere a seguinte situação hipotética. Em 28/7/2007, Mari...

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Q150783 Direito Processual Penal
De acordo com a legislação especial pertinente, julgue os itens de
81 a 91.

Considere a seguinte situação hipotética.

Em 28/7/2007, Maria foi presa e autuada em flagrante delito pela prática de um crime hediondo. Concluído o inquérito policial e remetidos os autos ao Poder Judiciário, foi deferido pelo juízo pedido de liberdade provisória requerido pela defesa da ré.

Nessa situação, procedeu em erro a autoridade judiciária, pois os crimes hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória.
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Tanto a CF, quanto o CPP e a lei 8072 apenas vedam a determinação de fiança para tais crimes.

Os tribunais superiores já entenderam por diversas vezes que, para a manutenção preventiva do acusado deverão estar presentes os requisitos dos art. 312 e 313 do CPP, caso contrário poderá ser dada a LP sem fiança.
A lei 11464/07 alterou a redaçao original
do texto da lei de Crimes Hediondos
8072/90, não mais vedando a possibilidade
de concessão de liberdade provisória aos crimes
hediondos.

QUESTÃO DESATUALIZADA!!
Antes da lei 11464/2007, o art. 2º, II, vedava fiança e liberdade provisória. Com o advento desta lei, veda-se apenas a fiança (aboliu a vedação da liberdade provisória).
Calma pessoal.

Primeiro: É um absurdo cobrar uma questão sobre esse assunto "liberdade provisória em crimes hediondos" em primeira fase.

Segundo: Apesar da lei 11464/07 admitir a possibilidade de liberdade provisória esse assunto não está pacificado nos tribunais superiores.

Terceiro: A própria banca entrou em contradição.

(CESPE - 2008 - PC-TO - Delegado de Polícia) Considere a seguinte situação hipotética.

Em 28/7/2007, Maria foi presa e autuada em flagrante delito pela prática de um crime hediondo. Concluído o inquérito policial e remetidos os autos ao Poder Judiciário, foi deferido pelo juízo pedido de liberdade provisória requerido pela defesa da ré.

Nessa situação, procedeu em erro a autoridade judiciária, pois os crimes hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória?

Errado.


(CESPE 2009 - DPE-PI - Defensor Público) A proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela CF à legislação ordinária?

Correto.

Como dito acima, é um absurdo a mesma banca não saber qual posicionamento adotar e o pior ainda continua cobrando tal tema em prova objetiva. Se cair uma questão dessa em sua prova, conte com a sorte.

Quarto e mais importante (bom argumento para segunda fase): COM CERTEZA ABSOLUTA os crimes hediondos admitem liberdade provisória. A liberdade provisória não é adquirida somente através de fiança.

Há 3 tipos de liberdade provisória: obrigatória, permitida e vedada.

a) Na liberdade provisória obrigatória o acusado sempre será posto em liberdade, pois nesse caso livrar-se-a solto.

b) A liberdade provisória permitida divide-se em: com fiança ou sem fiança.

O art. 323 do CPP veda ao acusado por crime hediondo a liberdade provisória permitida com fiança.

Art. 323.  Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Se o acusado por crime hediondo não ganhará a liberdade com fiança, menos ainda sem ela, no caso, por exemplo, de ser pobre (Art. 350).

Logo o acusado por crime hediondo nunca ganhará a liberdade através da liberdade provisória permitida (com ou sem fiança).

c) Vedada

Ex: Lei 9034/95, art. 7º - Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.

A vedação da liberdade provisória por crimes hediondos foi retirada pela lei 11464/07.

CONCLUSÃO

O acusado por crime hediondo poderá ganhar a liberdade através da liberdade provisória obrigatória.
 
 
Crimes que não admitem fiança
Crimes hediondos e equiparados
Crime de racismo
Crimes praticados por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático
 
Quando o afiançado for intimado e não comparecer perante a autoridade
Quando o afiançado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo
Quando o afiançado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança
Quando o afiançado resistir injustificadamente a ordem judicial
Quando o afiançado praticar nova infração penal dolosa
Quando o afiançado mudar de residência, sem prévia permissão
Quando o afiançado ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar
* Quebramento de fiança → Imposição de outra medida cautelar, ou se for o caso, a decretação da prisão preventiva (descumprimento)
 
Agentes que tenham tido intensa e efetiva participação em organização criminosa
Em caso de prisão civil ou militar
Quando presentes os motivos da prisão preventiva (art. 312)
 

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