Considere a seguinte situação hipotética. Em 28/7/2007, Mari...
81 a 91.
Em 28/7/2007, Maria foi presa e autuada em flagrante delito pela prática de um crime hediondo. Concluído o inquérito policial e remetidos os autos ao Poder Judiciário, foi deferido pelo juízo pedido de liberdade provisória requerido pela defesa da ré.
Nessa situação, procedeu em erro a autoridade judiciária, pois os crimes hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória.
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Os tribunais superiores já entenderam por diversas vezes que, para a manutenção preventiva do acusado deverão estar presentes os requisitos dos art. 312 e 313 do CPP, caso contrário poderá ser dada a LP sem fiança.
do texto da lei de Crimes Hediondos
8072/90, não mais vedando a possibilidade
de concessão de liberdade provisória aos crimes
hediondos.
QUESTÃO DESATUALIZADA!!
Primeiro: É um absurdo cobrar uma questão sobre esse assunto "liberdade provisória em crimes hediondos" em primeira fase.
Segundo: Apesar da lei 11464/07 admitir a possibilidade de liberdade provisória esse assunto não está pacificado nos tribunais superiores.
Terceiro: A própria banca entrou em contradição.
(CESPE - 2008 - PC-TO - Delegado de Polícia) Considere a seguinte situação hipotética.
Em 28/7/2007, Maria foi presa e autuada em flagrante delito pela prática de um crime hediondo. Concluído o inquérito policial e remetidos os autos ao Poder Judiciário, foi deferido pelo juízo pedido de liberdade provisória requerido pela defesa da ré.
Nessa situação, procedeu em erro a autoridade judiciária, pois os crimes hediondos são insuscetíveis de liberdade provisória?
Errado.
(CESPE 2009 - DPE-PI - Defensor Público) A proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela CF à legislação ordinária?
Correto.
Como dito acima, é um absurdo a mesma banca não saber qual posicionamento adotar e o pior ainda continua cobrando tal tema em prova objetiva. Se cair uma questão dessa em sua prova, conte com a sorte.
Quarto e mais importante (bom argumento para segunda fase): COM CERTEZA ABSOLUTA os crimes hediondos admitem liberdade provisória. A liberdade provisória não é adquirida somente através de fiança.
Há 3 tipos de liberdade provisória: obrigatória, permitida e vedada.
a) Na liberdade provisória obrigatória o acusado sempre será posto em liberdade, pois nesse caso livrar-se-a solto.
b) A liberdade provisória permitida divide-se em: com fiança ou sem fiança.
O art. 323 do CPP veda ao acusado por crime hediondo a liberdade provisória permitida com fiança.
Art. 323. Não será concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Se o acusado por crime hediondo não ganhará a liberdade com fiança, menos ainda sem ela, no caso, por exemplo, de ser pobre (Art. 350).
Logo o acusado por crime hediondo nunca ganhará a liberdade através da liberdade provisória permitida (com ou sem fiança).
c) Vedada
Ex: Lei 9034/95, art. 7º - Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.
A vedação da liberdade provisória por crimes hediondos foi retirada pela lei 11464/07.
CONCLUSÃO
O acusado por crime hediondo poderá ganhar a liberdade através da liberdade provisória obrigatória.
Crimes que não admitem fiança |
Crimes hediondos e equiparados |
Crime de racismo |
Crimes praticados por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático |
Quando o afiançado for intimado e não comparecer perante a autoridade |
Quando o afiançado deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo |
Quando o afiançado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança |
Quando o afiançado resistir injustificadamente a ordem judicial |
Quando o afiançado praticar nova infração penal dolosa |
Quando o afiançado mudar de residência, sem prévia permissão |
Quando o afiançado ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar |
* Quebramento de fiança → Imposição de outra medida cautelar, ou se for o caso, a decretação da prisão preventiva (descumprimento) |
Agentes que tenham tido intensa e efetiva participação em organização criminosa |
Em caso de prisão civil ou militar |
Quando presentes os motivos da prisão preventiva (art. 312) |
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